Justiça autoriza aborto de 3 fetos de uma gravidez de quíntuplos

Justiça autoriza aborto de 3 fetos de uma gravidez de quíntuplos



A Justiça de São Paulo autorizou uma mulher grávida de quíntuplos a interromper parcialmente a gravidez devido ao risco para a mãe e para os fetos. A ordem foi concedida para que os médicos removessem três dos cinco fetos que a mulher carregava. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28/5) pela 13ª Câmara de Direito Penal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

De acordo com Habeas corpus, a mulher de 37 anos engravidou “após ter sido submetida a um procedimento de reprodução assistida em laboratório, mas com gémeos quíntuplos, pois os dois embriões implantados deram origem às cinco gestações múltiplas”. A decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça reverte duas decisões contrárias ao pedido da mulher, proferidas pelo juiz de primeira instância.

Entenda detalhes de uma gravidez considerada rara

O casal que realizou a fertilização em vitrojá haviam passado pelo mesmo procedimento anteriormente e se tornaram pais de uma criança em 2020. Ao decidirem ampliar a família, retornaram à clínica em 2024, pois ainda tinham embriões congelados.

A autorização foi concedida com base na solicitação de perícia médica. Segundo o relator da decisão, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, “de acordo com os autos, e segundo o Dr. Luiz Fernando Gonçalves Borges, CRM 97.982, a gravidez de quíntuplos apresenta alto risco de mortalidade, tanto para os bebês, que são muito provavelmente nascerão muito prematuros, necessitando de grande apoio hospitalar para tentar sobreviver, assim como para a gestante, já que a grande distensão uterina desta gravidez traz riscos elevados de sangramento incontrolável durante o parto”.

O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido de interrupção da gravidez, “ainda que parcial, uma vez que (em sua opinião) o risco para os fetos não estava devidamente comprovado”, considerando que a gestante poderia ser submetida à cirurgia sem autorização judicial em caso de risco de vida, “de acordo com permissão legal”.

O juiz Lanfredi justificou que “a ciência não aponta para a perspectiva de sucesso completo para uma gestação de quíntuplos” e que o aborto A Parcial é uma “espécie de ‘luz no fim do túnel’ para o casal”, que deseja ficar com pelo menos 2 dos 5 embriões.

A recomendação médica destacou ainda que o procedimento deveria ser realizado o mais rápido possível, preferencialmente antes da 12ª semana de gestação, no dia 17 de maio, o que não aconteceu.

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe a prática, e diz que “nos casos de gestações múltiplas, decorrentes da utilização de técnicas de reprodução assistida, é vedada a utilização de procedimentos que visem à redução embrionária”. A resolução, porém, considera a medida válida em caso de risco à vida (Resolução CFM 2.320/2022).

No Brasil, a lei autoriza o aborto nos casos em que a gravidez é resultado de estupro, quando há risco de vida da gestante ou quando há diagnóstico de anencefalia fetal. Por se tratar de um problema de saúde e risco de vida, a gestante de quíntuplos foi orientada por profissionais de saúde a buscar ação judicial para obter autorização para retirada de parte dos fetos.



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