Juiz suspende processo administrativo contra ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal

Juiz suspende processo administrativo contra ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal


Vasques foi indiciado junto com outros quatro policiais por suspeita de tentar impedir a circulação de eleitores no Nordeste.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Vasques foi indiciado junto com outros quatro policiais por suspeita de tentar impedir a circulação de eleitores no Nordeste. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, decidiu suspender o processo administrativo disciplinar (PAD) que tramita na Controladoria-Geral da União (CGU) contra Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeito de tentar interferir nas eleições presidenciais de 2022, quando ainda era diretor da instituição.

O magistrado atendeu a pedido da defesa, que alegava irregularidades em decisão do ministro-chefe da CGU, Vinícius Marques de Carvalho. Em dezembro, rejeitou a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Vasques e determinou a dissolução da comissão de inquérito que investigou o servidor, bem como a formação de uma nova, alegando parcialidade do primeiro.

A decisão de Carvalho ocorreu depois que a primeira comissão responsável pela investigação de Vasques concluiu que suas condutas durante a campanha eleitoral de 2022 foram pequenas violações das regras da PRF e que o caso do ex-diretor poderia ser resolvido com a assinatura de uma tomografia computadorizada.

Para o juiz que agora suspendeu o PAD, a conduta dos três membros da comissão inicial não permitiu que fossem afastados sob acusações de parcialidade. Por este motivo, ordenou a dissolução da nova comissão e a reintegração dos três membros iniciais.

Na decisão assinada nesta segunda-feira (19), o magistrado escreveu que “cabe, excepcionalmente e como medida cautelar, suspender a tramitação do processo administrativo disciplinar até que o vício seja sanado, ou seja, até o restabelecimento da comissão”. dissolvido por decisão proferida pelo Corregedor-Geral da União em 13/12/2023”.

O juiz, porém, manteve a parte da decisão do corregedor-geral nacional que rejeitou a possibilidade de assinatura de TAC com Vasques. Para o juiz, essa avaliação cabe exclusivamente ao magistrado e não pode ser modificada.

O juiz também determinou a comunicação de sua decisão ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relator do inquérito que apura a conduta de Vasques durante as Eleições de 2022. Nesse processo, o ex-diretor da PRF já foi indiciado pela PF por tentar favorecer o então presidente Jair Bolsonaro, que buscava a reeleição.

Vasques foi indiciado junto com outros quatro policiais por suspeita de tentar impedir a circulação de eleitores no Nordeste, durante o segundo turno das eleições de 2022.

Segundo as investigações, eles deram ordens ilegais e trabalharam para a PRF realizar operações que visavam dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das eleições, vencido pelo petista, na disputa contra Bolsonaro.

Este mês, Moraes determinou a soltura de Vasques, após um ano de prisão preventiva, para não atrapalhar as investigações.

“Os advogados que defendem Silvinei Vasques ficaram satisfeitos com a decisão e mais uma vez perceberam o papel da Justiça Federal na busca pela aplicação da melhor Lei, com imparcialidade, independência e técnica”, disse o advogado Eduardo Nostrani Simão sobre a decisão.