Inventários e partilha de bens podem ser feitos em cartório mesmo envolvendo herdeiros menores de idade; entenda

Inventários e partilha de bens podem ser feitos em cartório mesmo envolvendo herdeiros menores de idade; entenda


A intenção do CNJ é que sejam oferecidas decisões mais rápidas

Foto: Agência Brasil

A intenção do CNJ é oferecer decisões mais rápidas. (Foto: EBC)

Divórcios consensuais, inventários e partilha de bens agora podem ser feitos em cartório mesmo envolvendo herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A decisão foi tomada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) esta semana.

A intenção do CNJ é que, por esses atos não precisarem mais passar por juiz, sejam oferecidas decisões mais rápidas. Atualmente, há mais de 80 milhões de processos em andamento em todo o Brasil, segundo o conselho.

“Além de desonerar o Judiciário, esses procedimentos no cartório são menos estressantes e menos onerosos. É importante, mesmo nesses casos, a orientação de um advogado, pois a presença [do profissional] não foi suprimido por essas mudanças”, explicou o advogado Marcos Marinho.

O que mudou:

– Com a decisão, o envolvimento de menores de 18 anos e pessoas incapazes já não impede que estes processos sejam resolvidos extrajudicialmente, ou seja, sem envolvimento dos tribunais.

– Agora, processos envolvendo inventários podem ser resolvidos em cartório mesmo que o falecido tenha deixado testamento.

— O Ministério Público poderá ser acionado pelo cartório caso haja entendimento de dano aos envolvidos menores de 18 anos ou incapazes.

O que não mudou:

– Em caso de divórcio, se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, a parte relativa à guarda, visitação e alimentos continua a ser resolvida judicialmente.

– Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais podem ser feitos presencialmente no cartório ou online.

Desjudicialização

Desde 2007, a Lei 11.441/07 permite que inventários, partições e divórcios sejam realizados em cartório. A exceção era quando estavam envolvidos no caso herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.

O Colégio Notarial Brasileiro estima que, desde a instituição da lei, 4,8 milhões desses processos foram realizados em cartório, gerando uma economia de R$ 10,6 bilhões aos cofres públicos.

Ainda segundo levantamento do Colégio Notarial, o tempo de resolução também reduziu após a decisão:

– Tempo de divórcio reduzido de 1 ano para 1 dia.

– O tempo para realizar um inventário foi reduzido de 10 anos para 15 dias.