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A Editorial Sul
| 13 de janeiro de 2025
Atualmente, o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado por falta de comprovação
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltará a exigir prova de vida para manter os benefícios pagos pelo órgão a partir de janeiro deste ano.
A obrigação volta após expirar em 31 de dezembro a portaria do MPS (Ministério da Previdência Social) que previa a não suspensão ou bloqueio do beneficiário por falta de comprovação. Atualmente, o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado.
A prova de vida é realizada anualmente pelo INSS, que deve comprovar que o beneficiário está vivo, por meio de consulta a dados recebidos de outros órgãos públicos federais para cruzamento de informações dos cidadãos.
A portaria determina ainda que o prazo de contagem para comprovação seja de dez meses após a data da última atualização do benefício ou prova de vida. Anteriormente, a data de aniversário do segurado era a referência do prazo.
O que e como funciona a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe benefício de longa duração do INSS está viva. Para isso, o INSS recebe dados de bancos de dados do governo e de entidades parceiras e os utilizará para comprovar a vida dos beneficiários.
Ao receber essas informações, o Instituto terá o código de vida do beneficiário e criará um banco de dados sobre a pessoa, que reunirá diversas interações entre ele e entidades públicas ou privadas.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados dos parceiros forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida concluída, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
Que informações e documentos podem ser usados para comprovar a vida?
Acesso ao aplicativo Meu INSS (com selo ouro) ou demais aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; empréstimo consignado, realizado por reconhecimento biométrico; atendimento em agências do INSS (presencial), entidades ou instituições parceiras (por meio de reconhecimento biométrico), perícia médica (presencial ou via telemedicina), no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada; vacinação;
Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública;
Atualizações no CadÚnico (se realizadas pelo responsável pelo grupo);
Votar nas eleições; Emissão ou renovação de Passaporte, Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Alistamento Militar ou Outros documentos oficiais que exijam presença física ou reconhecimento biométrico do usuário; Recebimento de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.
Como posso saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
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INSS voltará a exigir prova de vida em 2025; entenda como funciona
13/01/2025
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