Idoso é denunciado por pedir a passageira de ônibus para baixar vídeo pornô

Idoso é denunciado por pedir a passageira de ônibus para baixar vídeo pornô



Um homem de 66 anos foi denunciado por assédio sexual após pedir a um passageiro de um ônibus em Maceió que baixasse vídeos pornográficos.

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A passageira relatou que foi abordada insistentemente pelo idoso para baixar vídeos com conteúdo adulto. Na quinta-feira (24), a mulher de 40 anos estava em um ônibus que ia do Trapiche da Barra até Vergel do Lago, e explicou que estava em um banco na frente do idoso, que começou a incomodá-la. A informação é da Polícia Civil de Alagoas.

Inicialmente, o idoso pediu para que a mulher abrisse um site no celular. Em depoimento, ela disse que atendeu ao pedido do suspeito, mas ao perceber que se tratava de uma página com vídeos pornográficos, devolveu o aparelho ao idoso e pediu que ele a respeitasse.

O suspeito insistiu para que a mulher baixasse os vídeos porque não sabia como fazer. Mulher afirma que se sentiu constrangida e teve que pedir ajuda ao motorista do ônibus.

O motorista parou o ônibus em frente ao 1º Batalhão da Polícia Militar da capital. O boletim de ocorrência foi registrado e os envolvidos foram encaminhados à Central de Flagrantes de Maceió.

Na delegacia, um idoso admitiu que pediu ao passageiro para baixar os vídeos. O suspeito assinou um Relatório Detalhado de Ocorrência por ato obsceno e foi liberado.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil de Alagoas. Como a identidade do idoso não foi divulgada, não foi possível localizar sua defesa para solicitar posicionamento. O espaço permanece aberto para manifestações.

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COMO DENUNCIAR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

No Brasil, qualquer ato sexual sem consentimento é crime. São considerados assédio sexual tocar sem autorização, toques, toques, tentativas de beijos forçados e também casos em que há masturbação ou ejaculação na frente da vítima.

A lei, em vigor desde setembro de 2018, define como crime qualquer ato libidinoso praticado contra alguém sem o seu consentimento. A pena é de 1 a 5 anos de prisão.

A diferença do estupro é que, neste caso, há violência ou ameaça grave. E é considerado estupro de pessoa vulnerável – crime ainda mais grave – qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos ou com quem, “por doença ou deficiência mental, não tenha discernimento para praticar o ato, ou não pode oferecer resistência”. No assédio sexual, deve haver uma relação hierárquica.

Caso a vítima tenha sofrido violência sem ferimentos graves, ela pode procurar imediatamente a Delegacia da Mulher, caso exista unidade em seu município, ou a Delegacia de Polícia Civil, para registrar boletim de ocorrência.

Recomenda-se reunir testemunhas e apontar eventuais câmeras de segurança, se houver. Mas, como muitas vezes o crime não é registado ou visto por mais ninguém, a palavra da vítima é considerada suficiente para fazer o registo.

DISQUE 190

Deve ser acionado em caso de flagrante ou quando ocorrer uma situação de violência naquele momento.

DISQUE 180

O Centro de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia. A ligação é gratuita, anônima e disponível em todo o país.



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