Um usuário de aplicativo de namoroInflamável‘ entrou em contato com o Procon de Porto Alegre (RS) alegando que não conseguiu agendar nenhum agendamento pela plataforma. Segundo o órgão de defesa consumidoro homem teria assinado o serviço de reforço de perfil durante quatro anos, mas ainda assim não obteve o resultado esperado.
Segundo o diretor do Procon da cidade, Rafael Gonçalves, a denúncia foi registrada online. O documento continha um relato do histórico do usuário, cuja identidade não foi divulgada, e um “desabafo”.
Tinder era procurado pela Justiça
O aplicativo foi procurado pelo Procon e tem até quinta-feira (11/07) para responder às perguntas feitas. Em nota, a entidade informou que “ainda não tomou nenhuma decisão conclusiva, afinal a fase em que se encontra a reclamação ainda nem atingiu o prazo para a empresa responder à reclamação, e ainda não há nada a falar sobre possíveis falhas na prestação de serviços, práticas abusivas ou não cumprimento de ofertas”.
A avaliação inicial é que o serviço de assinatura, Tinder Boost, apenas impulsiona o perfil da região em que você está por um determinado período de tempo. Apesar disso, não há garantia de que um corresponder – quando duas pessoas dão como um ao outro – isso vai acontecer.
Confira a nota do Procon na íntegra
“No caso de redes sociais e outros aplicativos, é necessário levar em consideração inicialmente as funcionalidades oferecidas pelos aplicativos e o papel do usuário, para que seja possível identificar se existe uma relação de consumo e, consequentemente, se O Procon tem legitimidade para agir.
Nesse caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes são definidas como consumidor e prestador de serviço, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC.
Porém, é importante destacar neste caso que o Procon ainda não tomou nenhuma decisão conclusiva, afinal, a fase em que se encontra a denúncia ainda não atingiu o prazo para a empresa demandada se manifestar, e ainda há nada que fale sobre possíveis falhas na prestação de serviços, práticas abusivas ou não cumprimento de ofertas.
Respeitaremos todo o fluxo da reclamação, como em todos os casos, para finalmente tomarmos a decisão final da forma mais acertada possível.
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Por fim, cabe destacar que o Procon é um órgão puramente administrativo, que busca harmonizar conflitos e aplica sanções administrativas (com finalidade pedagógico-punitiva) quando constatadas infrações ao ordenamento jurídico do consumidor. Além disso, não temos autonomia para obrigar o fornecedor a cumprir suas obrigações, responsabilidade que fica restrita ao Judiciário”.
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