FOLHAPRESS – O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o estado indenize R$ 50 mil a um homem que teve um instrumento médico conhecido como fio-guia preso na veia jugular. A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Primeira Vara de Itanhaém, no litoral paulista. Há um apelo.
O paciente, que é diabético, precisou de tratamento porque sofria de insuficiência renal grave. Vanes de Jesus da Silva, 47 anos, fazia sessões de hemodiálise no Instituto Segumed pelo SUS (Sistema Único de Saúde) desde julho de 2022.
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O tratamento de hemodiálise serve como um rim “artificial” para pacientes renais e é feito por meio da inserção de um cateter na região do tórax com o auxílio de um fio-guia. Em abril de 2023, Vanes colocou uma fístula arteriovenosa, dispositivo que tem a mesma função de um cateter, para dar continuidade ao tratamento. Devido à inserção da fístula, o cateter foi retirado do corpo do paciente, mas o médico responsável pelo procedimento não percebeu o fio-guia, que ficava entre a veia jugular e o átrio direito do seu coração.
Vanes começou a sentir dores no peito e fez uma radiografia de tórax que constatou o equipamento alojado em seu corpo. O autônomo então recorreu ao SUS para realizar uma cirurgia para retirada do fio-guia, mas não conseguiu agendar uma intervenção médica. Ele acionou a Justiça para obrigar o Estado a realizar a cirurgia e obteve decisão favorável.
O Estado de São Paulo foi notificado em 2 de janeiro de 2024 da decisão de realizar a cirurgia no prazo de 15 dias. Porém, o procedimento só foi realizado no dia 20 de março deste ano, mais de 60 dias após o prazo estabelecido.
Parte do fio-guia foi retirado do corpo de Vanes em março, no Instituto Dante Pazzanese, na capital paulista. Devido ao atraso na realização da cirurgia, a Justiça de São Paulo determinou que o estado indenize o paciente em R$ 50 mil, por entender que houve falha na prestação do serviço hospitalar oferecido pelo Instituto Segumed, que é contratado pelo Governo de São Paulo, modalidade pela qual passou para atender Vanes. O estado de São Paulo também deverá arcar com os honorários advocatícios de defesa da vítima e os custos das despesas processuais.
A doença renal de Vanes está em “estado avançado”, disseram à reportagem seus advogados Alexandre Celso Hess Massarelli e Diego Renoldi Quaresma de Oliveira. Segundo a defesa, mesmo após a cirurgia realizada em março deste ano, ele continua “debilitado, pois tem um grave problema renal”. “Ele está realizando novos exames para verificar [o resultado] cirurgia”, reiteraram.
A Defesa afirma que pretende processar o Estado por danos morais. “Diante de todo o sofrimento vivido pelo senhor Vanes, será ajuizada ação reparatória para que ele seja indenizado pelos danos morais que lhe foram causados”.
A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo afirma que a cirurgia foi realizada, mas não explicou o motivo da demora. Segundo o órgão, o procedimento de retirada do cateter não foi realizado nos hospitais da Baixada Santista devido à sua complexidade, por isso o paciente foi transferido para o Dante Pazzanese, referência em cardiologia no país. O estado não informou se pretende recorrer da decisão que determinou a indenização do paciente.
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