Homem-bomba da Praça dos Três Poderes já havia sido processado por infringir medidas sanitárias, perturbação de sossego e violência doméstica

Homem-bomba da Praça dos Três Poderes já havia sido processado por infringir medidas sanitárias, perturbação de sossego e violência doméstica


Seu corpo e a cena do crime passaram a noite inteira sendo fiscalizados pelas Polícias Federal e Civil do Distrito Federal. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

O homem que jogou artefatos e se explodiu diante do Supremo Tribunal Federal (STF) já enfrentou processos judiciais por violar medidas sanitárias e perturbar o sossego alheio em 2022. Ele também foi autuado por violência doméstica na delegacia de Polícia Civil de Rio do Sul (SC) em 2013.

Morador da cidade do interior de Santa Catarina, Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos, morreu na noite desta quarta-feira após lançar bombas caseiras de pequeno impacto contra o prédio do STF e cair sobre uma delas. Seu corpo e a cena do crime passaram a noite inteira sendo vistoriados pelas Polícias Federal e Civil do Distrito Federal, que investigavam o caso.

Ele chegou a ser denunciado em 2022 por descumprir medidas sanitárias contra a Covid-19. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, ele deu uma festa em um estabelecimento comercial de sua propriedade em meio à pandemia, no dia 20 de junho de 2021.

“Promoveu a animação no estabelecimento comercial (…) de forma a ignorar as medidas de combate à pandemia da Covid-19, ao permitir a concentração de pessoas sem limites de lotação. Havia grande densidade de pessoas no local, clientes e funcionários sem máscaras, ingerindo bebidas alcoólicas no local e ouvindo música ao vivo de banda, além da falta do distanciamento social necessário, conforme evidenciado pelas fotografias e vídeos imagens gravadas. no local”, diz o promotor.

Os policiais que flagraram a ocorrência disseram ao tribunal que havia cerca de 80 pessoas no local, “dançando na pista de dança” e “sem máscaras”. Segundo os PMs, Wanderley afirmou que “tinha conhecimento” da infração, mas que era “seu ganha-pão” e que valia mais a pena pagar a multa do que manter o estabelecimento fechado.

Ele foi acusado de “infringir determinações do poder público destinadas a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”, mas o juiz considerou a acusação “infundada” e o absolveu.

Termo detalhado

Em 2022, Wanderley Luiz assinou depoimento detalhado na Polícia Civil de Santa Catarina por promover “barulho excessivo” e perturbar o bairro. Ele foi incluído no artigo 42 da Lei de Contra-ordenações, que prevê pena de prisão de quinze dias a três meses para quem “perturbar o trabalho ou a paz alheia, gritando ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. O caso também acabou arquivado pela Justiça.

Em sua ficha criminal consta um processo antigo, de 2013, por violência doméstica (art. 129, inciso 9º do Código Penal). Ficou detido durante 2 meses e 29 dias e foi libertado com a condição de não sair da região da Comarca sem autorização. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.