Governo federal envia ao Supremo versão final de renegociação dos acordos de leniência da Lava-Jato

Governo federal envia ao Supremo versão final de renegociação dos acordos de leniência da Lava-Jato


Audiência de conciliação sobre acordos de leniência no STF.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Audiência de conciliação sobre acordos de leniência no STF. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta final de renegociação dos acordos de leniência da Operação Lava-Jato.

Sete empresas deverão assinar a renegociação de seus acordos: UTC Participações, Braskem, OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Nova Participações e Odebrecht.

O governo concordou em conceder descontos de até 50% sobre o saldo do acordo. Com isso, a União deverá abrir mão de até R$ 6 bilhões, em valores atualizados. “Vale ressaltar que não houve reclassificação de fatos”, diz a AGU.

Ao enviar os documentos e informações ao STF, o procurador-geral da União, Jorge Messias, informou que o objetivo da revisão é preservar a “agenda de integridade pública, com a manutenção dos atuais acordos de leniência”, e garantir a “continuidade da economia atividade, com preservação e criação de empregos na construção”.

Cabe ao ministro André Mendonça, relator da ação sobre acordos de leniência, analisar as propostas e aprovar as alterações.

As empresas pediram a renegociação dos acordos, alegando perda de capacidade financeira. Sustentam que os valores foram arbitrados considerando uma receita que já não é uma realidade no grande setor da construção.

Entre as concessões feitas pelo governo estão a possibilidade de as empresas quitarem parcelas futuras por meio de prejuízos fiscais, a isenção da multa moratória de 2% sobre as parcelas vencidas, a flexibilização do calendário de pagamentos e a substituição do Sistema Especial de Liquidação e Pagamento. Custódia (Selic) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice do saldo devedor das empresas até 31/05/2024. O Selic permanecerá como indexador após a assinatura dos termos do aditivo. (AE)