Felipe Neto é condenado a pagar R$ 20 mil por chamar Arthur Lira de “excrementíssimo”

Felipe Neto é condenado a pagar R$ 20 mil por chamar Arthur Lira de “excrementíssimo”


Youtuber terá que indenizar presidente da Câmara dos Deputados por danos morais; recurso está disponível.

Foto: Reprodução

Youtuber terá que indenizar presidente da Câmara dos Deputados por danos morais; recurso está disponível. (Foto: Reprodução)

A Justiça de Brasília condenou o YouTuber Felipe Neto ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por chamar o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de “excremental”.

O deputado pediu R$ 200 mil por danos morais, mas o valor foi considerado “excessivo”.

O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, considerou que houve “abuso do direito à livre expressão do pensamento”.

A frase afirma que a expressão não foi usada no “calor do momento”. “Percebe-se pelo seu comportamento que era sua intenção dirigir-se ao parlamentar de forma insultuosa, visando prejudicar sua honra e imagem. Tanto que, após a repercussão do caso, sabendo que havia cometido um delito, republicou a matéria na rede mundial de computadores. E ele se expressou de uma forma que não deixou dúvidas de que estava ciente de que havia cometido um erro.”

A declaração de Felipe Neto ocorreu durante simpósio virtual da Câmara dos Deputados, no dia 23 de abril, sobre regulamentação de plataformas digitais.

“Precisamos fundamentalmente mudar a nossa percepção sobre o que constitui um projeto de lei como o 2.630, que foi, infelizmente, esmagado pelo ‘excremental’ Arthur Lira. Se não tivermos o povo do nosso lado, os deputados não vão votar, já sabemos como funciona”, afirmou o influenciador na época.

O episódio também motivou uma investigação criminal, mas o processo-crime foi arquivado.

A defesa do influenciador afirma que a expressão foi usada para “chamar a atenção da população” e que em nenhum momento teve a intenção de manchar a imagem ou a honra do presidente da Câmara. Advogados afirmam que as críticas têm relação com o “saudável choque de defesas de pontos de vista”.

“É natural que, no calor da manifestação do pensamento, e dada a importância da discussão que ocorre, esta no campo das ideias, possam ser utilizadas expressões descuidadas ou mesmo com a intenção de apresentar conteúdos fortes e impactantes, que não seriam dados se houvesse uma reflexão sobre seu conteúdo e alcance. Mesmo que esse tipo de expressão possa ser censurável, seu uso em momentos acalorados não implica reconhecimento da intenção de manchar outra pessoa”, alegaram no processo.

Como a decisão foi tomada em primeira instância, cabe recurso. (AE)