Ex-cônsul chamado de ‘tirano africano’ contesta valor de indenização

Ex-cônsul chamado de ‘tirano africano’ contesta valor de indenização



Mamadou Gaye, ex-cônsul honorário da França na Bahia, foi alvo de mensagens que feriam a sua “honra objetiva e subjetiva”, como reconheceu o Tribunal de Justiça da Bahia ao julgar a ação movida por Gaye. Entre os ataques recebidos, o ex-deputado foi chamado de “tirano africano” e acusado de roubar informações pessoais de franceses para uso próprio. Diante da condenação do agressor, Gaye contesta o valor estipulado para indenização, que considera irrisório dada a gravidade da situação, e questiona a falta de exigência de retratação.

O antigo cônsul, que ocupou o cargo de 2019 até maio de 2024, afirma que os ataques foram perpetrados por um cidadão francês que estava a ser tratado pelo consulado. Gaye prestou-lhe assistência e conta que, em determinado momento, a pessoa a quem atendia passou a exigir resoluções de assuntos que não eram da competência do cônsul honorário, cargo exercido voluntariamente.

O assédio teria começado em maio de 2023 por meio de e-mail endereçado a Gaye e com entidades, como o vice-cônsul da França em Recife, em cópia. Na mensagem, o francês afirmou que “gostaria de confirmar a total incompetência” de Mamadou como cônsul honorário.

O então mandatário francês, também doutorando do Programa de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade da Universidade Federal da Bahia (UFBA), diz que respondeu ao e-mail avisando que poderia tomar medidas judiciais, mas as mensagens ofensivas continuaram a ser recebidas . enviado.

No dia 4 de outubro de 2023, o francês enviou a Mamadou um email acusando-o de estar interessado em roubar informações de cidadãos franceses para fins pessoais. Além disso, ele disse: “[Você] usou a sua posição como um verdadeiro tirano africano, tiro-lhe o chapéu, mas o problema reside no facto de que [você] representar a França.”

Na mesma mensagem, o condenado por danos morais acaba desejando a Mamadou um bom retorno ao “seu buraquinho de Paris”, como consta na sentença.

Convicção

Mamadou entrou na Justiça contra o autor dos e-mails e pediu pagamento de R$ 40 mil por danos morais, retratação pública e que o francês se abstivesse de cometer novos delitos. Em janeiro de 2024, o réu foi condenado em primeira instância. Porém, o Tribunal de Justiça da Bahia condenou o francês, que não apresentou defesa, a pagar apenas R$ 3 mil. Não houve decisão quanto à retratação.

O juiz responsável reconheceu que houve violação dos direitos da vítima. “Fica comprovado que o réu enviou e-mails com mensagens difamatórias à honra do autor (Gaye), sendo que os e-mails foram enviados copiando diversos interlocutores institucionais franceses e brasileiros”, afirma a sentença. No entanto, enfatizou que o juiz deve ter cuidado para evitar “captura de lucro ou enriquecimento ilegal do autor”.

Para Mamadou, o valor estipulado não corresponde à gravidade da situação e demonstra como os ataques de insulto racial não são adequadamente condenados. Ele argumenta que as respostas da justiça a agressões desta natureza devem ser capazes de reforçar aos grupos marginalizados e minoritários que eles têm os mesmos direitos que todas as outras pessoas. “Não se trata apenas de mim. É a Justiça da Bahia, a Justiça Brasileira. É uma mensagem enviada à sociedade”, afirma Gaye.

O ex-cônsul também destacou a falta de determinação em retratar-se. “O dano foi público, o insulto foi público. A retratação precisa ser pública também, por motivos, sobretudo, educativos”, afirma.

Como resultado, Gaye interpôs recurso. Porém, em dezembro de 2024, não foi acatada e a sentença foi mantida. O ex-cônsul considerou a “falta de posicionamento da Justiça” como uma segunda violência. “Na Bahia encontrei a África. No Brasil encontrei a África (…), mas não adianta celebrar a herança africana, se quando um representante dessas culturas sofre racismo, os tribunais não o condenam. Tem que ser coerente”, diz Gaye. O senegalês naturalizado francês afirma que vai interpor novo recurso.

O Estado de Minas Ele procurou o TJBA para pedir posicionamento, mas o magistrado afirmou que “não emite nenhum parecer sobre processos em andamento, julgamentos pendentes ou processos julgados. O pronunciamento ocorre nos autos.” Por sua vez, o Consulado Geral da França em Recife disse que “não comenta decisões judiciais da França ou de estados estrangeiros. Mas condenamos o racismo em todas as suas formas.”

Visão jurídica

Diretor de Diversidade e Inclusão da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Marcelo Colen explica que não há critérios objetivos a serem seguidos para estipular o valor de uma pena, mas alguns fatores são levados em consideração. Entre eles: a gravidade do caso, o impacto na vítima, como se deu a ação do agressor e a situação financeira dos envolvidos, para que haja uma punição, mas sem ser exagerado ou enriquecer uma das partes.

No caso da indenização a Gayer, Colen interpreta que, para quem julgou, a situação não foi considerada grave e que o valor apurado “me parece desproporcional do ponto de vista da gravidade da conduta”. O diretor explica que, quando comparado a outros casos, o valor estipulado é insignificante. Para dar um exemplo, Marcelo diz que a indenização de R$ 3 mil por danos morais costuma ser atribuída a casos como atraso injustificado de voo de companhia aérea, o que para ele é incomparável com injúria racial.

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A diretora de Diversidade e Inclusão da OAB-MG também acredita que uma retratação pública seria importante num caso como esse pelo seu valor educativo.

*Estagiário sob supervisão do subeditor Humberto Santos



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