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Escrita do Sul
| 27 de janeiro de 2025
Medida é prevista em lei sancionada pelo presidente Lula
Foto: Isac Nóbrega/PR
Com o início do ano letivo e o retorno gradual das atividades nas instituições de ensino públicas e privadas, as escolas ainda aguardam o detalhamento da Lei 15.100/2025, que proibiu o uso do celular durante as aulas, recreação ou intervalos de todo o Ensino Básico, já que 13 de janeiro de 2025. O MEC (Ministério da Educação) disse que vai regulamentar a lei com instruções mais detalhadas, mas até esta segunda-feira (27), as normas não foram divulgadas.
No Distrito Federal, por exemplo, a rede pública de ensino proíbe o uso de equipamentos eletrônicos apenas dentro da sala de aula, conforme Lei Distrital 4.131/2008. Para ampliar a proibição, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal disse que aguarda a regulamentação do MEC.
“Somente após essa etapa será possível analisar detalhadamente a nova legislação e implementar as novas diretrizes estabelecidas pelo governo federal”, disse por nota.
A volta às aulas na rede pública em todo o país, nesta segunda-feira, tem motivado iniciativas das próprias secretarias estaduais, como a do Estado do Pará. “Estamos fazendo uma discussão agora, neste início de ano letivo, os procedimentos, como fazer para regular. Para nós também é importante, porque sabemos que o Ministério da Educação está trabalhando na regulamentação, no apoio à aplicabilidade, nos formulários, e também estaremos acompanhando isso trabalhando com o MEC”, disse o secretário de Educação do Pará, Rossieli Soares.
Segundo o secretário, nesta semana, os esforços estão concentrados no acolhimento dos alunos das escolas públicas, mas nas próximas semanas o assunto deverá ser debatido com a comunidade escolar, para que haja orientação.
“Não teremos um único relatório de orientação dentro do estado do Pará. Haverá uma regra geral de não poder ter o telefone, mas a forma de funcionamento deixaremos que as escolas determinem com a comunidade, o formato, como , vai guardar na mochila, vai guardar na mesa, de forma exposta onde eles vão ditar”, explicou.
Na rede privada, a aplicação das novas regras ainda suscita dúvidas. Para o estudante do ensino médio Théo Teixeira, 16 anos, as aulas deste ano começaram no dia 13 de janeiro, mesma data em que a nova lei foi sancionada e, por enquanto, ele entende que o uso do aparelho nos intervalos ainda é permitido.
“Os professores já avisaram que vão implementar a lei aqui na escola, mas ainda não divulgaram como será. Por enquanto podemos assistir a aula com o celular guardado, sem desligar. Se usar, eles chamam a atenção, mas não nos tiram da aula”, afirmou.
A gerente do Laboratório de Análises Clínicas, Larissa Lima, mãe do aluno, avalia que a mudança gerada pela nova lei permitirá que crianças e adolescentes se dediquem integralmente ao aprendizado no ambiente escolar e, consequentemente, tenham melhor desempenho. “Sempre fui a favor da proibição, mas as escolas alegaram estar impedidas de determinar a mudança sem consenso entre os responsáveis pelos alunos”, afirmou.
Segundo Socorro Silva, secretária-geral de uma escola particular de Belém, no Pará, desde a volta às aulas, a unidade de ensino determinou que o celular é permitido, mas deve permanecer desligado dentro da mochila. Este foi o procedimento adotado, pois parte do material didático adotado pela instituição é eletrônico, sendo muitas vezes necessário o uso pedagógico da ferramenta. “Tanto os alunos quanto os familiares foram orientados dessa forma”, disse ele.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muda isso, mas flexibiliza o uso de equipamentos eletrônicos para fins pedagógicos ou didáticos, com orientação de profissionais da educação. Também considera exceções os casos em que os dispositivos garantem acessibilidade, inclusão, direitos fundamentais ou atendem às condições de saúde dos estudantes.
O MEC foi consultado sobre a data em que deveria ser divulgada a regulamentação do tema e até o momento da publicação não houve resposta.
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