Enel: quem tem o poder de romper contrato de concessão de energia em São Paulo?

Enel: quem tem o poder de romper contrato de concessão de energia em São Paulo?


O contrato da Enel em São Paulo está no centro de uma disputa política depois que uma tempestade em 11 de outubro deixou mais de 1,5 milhão de domicílios sem luz na região metropolitana —na segunda-feira (14/10), 537 mil imóveis ainda estavam sem fornecimento de energia elétrica.

O apagão se transformou em uma luta entre município, estado e governo federal.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), cobrou a intervenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para romper o contrato com a Enel.

Adversário de Nunes nas eleições municipais, Guilherme Boulos (PSOL) culpou a prefeitura pelo “caos” na capital paulista.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), acusou Nunes de mentir sobre a renovação do contrato com a Enel e disse que uma possível ruptura dependeria do “devido processo legal”.

A empresa italiana tem sido alvo de críticas, com outros dois apagões na capital paulista em menos de um ano.

Em novembro de 2023, cerca de 3,7 milhões de pessoas ficaram sem energia elétrica após fortes chuvas na região metropolitana de São Paulo. A empresa levou até seis dias em algumas regiões para estabelecer energia.

Em março deste ano, foi a vez de moradores do centro de São Paulo, incluindo a Santa Casa, ficarem sem luz.

O distribuidor de energia Também acumula reclamações em outros estados onde tem contratos, como o Ceará, onde o Ministério Público instaurou processos contra a empresa para apurar possível piora no atendimento.

Na Assembleia Legislativa, foi aberta uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a conduta da empresa.

Uma nota técnica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, TCM-SP, enviada à Aneel, disse ter identificado “graves falhas” no cumprimento das metas de investimento e na qualidade do serviço.

O órgão sugeriu a realização de auditorias externas, maior transparência nos indicadores de desempenho e a criação de um plano de contingência para situações de emergência. (Leia neste relatório os principais pontos indicados pelo TCM-SP).

A BBC News Brasil consultou especialistas para entender se é possível romper esse contrato, que vai até 2028, e em quais cenários isso ocorreria.

É possível quebrar o contrato de concessão?

O contrato de concessão com a Enel foi assinado em outubro de 1998, com prazo de 30 anos. O documento prevê a possibilidade de prorrogação por mais 30 anos a critério da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), caso haja solicitação da concessionária.

A quebra do contrato antes do término do prazo pode ocorrer de diversas maneiras, segundo especialistas.

Uma delas é a chamada desapropriação, quando a União decide retomar os serviços antes do término do contrato. Neste caso, a concessionária deverá receber indenização.

A caducidade é a rescisão do contrato em caso de grave incumprimento das obrigações contratuais por parte da concessionária.

Essa é a forma de sanção mais grave a que a concessionária está sujeita, explica Vera Monteiro, professora de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP).

O processo é realizado em caso de falhas muito graves ou reincidência dessas falhas. Anteriormente, a empresa pode ser penalizada com sanções como multas.

“Quando já tiver sido sancionado, já tiverem sido aplicadas multas e a empresa ainda estiver com situação recorrente ou descumprir alguma obrigação gravíssima prevista em contrato, a União poderá decretar a caducidade, feita a partir de notificação. Nesse caso, a empresa tem oportunidade de se defender”, explica Monteiro.

Ela ressalta que o processo não é simples: a caducidade exige a comprovação da culpa da concessionária em processo administrativo, o que exige tempo e análise técnica.

“A empresa pode explicar, por exemplo, que essa falha foi culpa de terceiros ou de uma situação multifatorial, como eventos climáticos inesperados ou podas de árvores que não foram realizadas. serão avaliados pela técnica da área”, afirma.

Paulo Pinto/Agência Brasil
Na segunda-feira (14), ruas do bairro paulista do Bom Retiro com fábricas e lojas que ainda estavam sem luz

Na segunda-feira, Ricardo Nunes afirmou que “o Presidente da República poderia, numa única ação, intervir neste serviço. E até agora não o fez”.

Monteiro diz que a afirmação do prefeito é uma “meia verdade”.

“A rescisão do contrato é feita, na verdade, por decreto do Presidente da República. Mas, para que isso aconteça, deve basear-se em processo administrativo sancionador, que recomendou essa rescisão. automaticamente e rapidamente.”

Existem precedentes para quebra de contratos?

A Aneel já enviou recomendação de caducidade ao Ministério de Minas e Energia em dois casos – no Amapá e no Amazonas.

Em 2007, a Aneel recomendou ao ministério a extinção da concessão da Companhia Energética do Amapá (CEA). A empresa controlada pelo governo do Estado não tinha condições operacionais e econômicas para prestar serviços públicos, na visão do órgão. O pedido foi enviado dez anos após troca de cartas e recomendações à empresa.

Um caso mais recente é o da Amazonas Energia SA

Em novembro de 2023, a Aneel decidiu recomendar a extinção da empresa que atua no estado do Amazonas devido ao descumprimento de cláusulas contratuais relativas à capacidade de gestão de recursos financeiros.

Na recomendação, a agência destacou o fluxo de caixa negativo da empresa e o elevado endividamento, com episódios de inadimplência.

Antes de recomendar a caducidade, a Aneel solicitou à empresa um plano para recuperar sua condição econômica ou transferir o controle societário. A distribuidora nomeou a Green Energy Soluções em Energia para assumir o controle societário, mas não demonstrou capacidade técnica e financeira para assumir a concessão.

O Ministério de Minas e Energia, porém, estimou um custo de R$ 2,7 bilhões para a União caso o processo de caducidade da Amazonas Energia fosse iniciado e não levasse o processo adiante.

Como alternativa à rescisão do contrato, o governo publicou uma medida provisória para facilitar a troca de comando da concessão, que tem histórico de sucessivos déficits e endividamento elevado. O caso ainda aguarda desfecho.

Aneel não descarta medidas severas

A professora de Direito Administrativo da Universidade Presbiteriana Mackenzie Lilian Pires também reforça que somente após recomendação da área técnica o processo é encaminhado ao Ministério de Minas e Energia, que pode declarar a caducidade do contrato.

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Ela diz que o processo “não é definitivo” e também destaca que é demorado.

Portanto, ela não vê chance de descumprimento do contrato de concessão da Enel antes de 2028, quando a concessão termina. “Abrir um processo de caducidade agora talvez terminaria muito perto do fim do contrato”, afirma.

Ela destaca que a agência reguladora precisa ser transparente sobre as ações tomadas em relação às falhas e sanções da Enel.

“É muito importante que o órgão informe quais providências tem tomado em relação à inadimplência da concessionária, como está sendo apurada a qualidade da prestação do serviço e como tem se comportado em relação a essa prestação de serviço, porque essa é uma responsabilidade que cabe a ele. a agência”, diz.

Em nota enviada à BBC News Brasil, a Aneel afirmou que está conduzindo uma “investigação rigorosa e técnica” sobre as operações da Enel em São Paulo.

A agência afirmou que monitora diariamente a coordenação com outras concessionárias de serviços públicos de distribuição e transmissão e com autoridades públicas para restaurar a energia elétrica nas propriedades afetadas.

Na esfera administrativa, a Aneel afirmou que será enviada à empresa italiana uma notificação formal que incluirá um relatório de avaliação sobre a continuidade do contrato de concessão.

“Caso sejam constatadas falhas graves ou negligências na prestação do serviço, a Agência não hesitará em adotar as medidas sancionatórias previstas em lei, que podem incluir desde multas severas, intervenção administrativa na empresa e abertura de processo para o término da concessão da empresa”, afirmou a agência.





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