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Escrita do Sul
| 27 de janeiro de 2025
Participam MEIS com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os MEIs (microempreendedores individuais) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até sexta-feira (31) para voltar a escolher e continuar com os benefícios do regime simplificado.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, inclusive aqueles que não regularizaram dívidas vinculadas aos termos de exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro.
No total, 1.876.334 contribuintes que receberam o prazo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, segundo o município, continuarão no regime do simples automaticamente. Portanto, não é necessário renovar a opção.
Os 1,5 milhões de contribuintes que não regularizaram a sua situação começaram a ser excluídos do regime, desde o dia (1º) de janeiro. Para que esses CNPJs reinem no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.
A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que pode continuar operando e emitindo nota fiscal, mas não conta mais com as vantagens do regime tributário simplificado.
Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deverá acessar a opção opção optante no portal do Simples Nacional. “No entanto, é fundamental ressaltar que o CNPJ, para aderir ou voltar a regularizar, deve estar regularizado junto às administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, disse a Receita Federal.
No portal é possível retirar o relatório de pendência fiscal; Faça o pagamento à vista ou parcelar os débitos e efetue o pagamento da primeira parcela, conforme condições oferecidas pela Receita Federal.
“Quem tem dívidas cadastradas na dívida ativa da União pode utilizar o Portal Regularizar PGFN [Procuradoria Geral da Fazenda Nacional] Regularizar com descontos de 100% em juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, disse a receita.
Após a regularização das pendências, o pedido de reenquadramento no Simples Nacional deverá ser feito diretamente no portal do Simples Nacional.
Dados do município mostram que atualmente 23,4 milhões de contribuintes estão abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões de microempreendedores individuais. A receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatíveis com anos anteriores – cerca de 1,2 milhão de contribuintes.
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Empresas excluídas do Simples têm até sexta-feira para resolver pendências
27/01/2025
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