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A Editorial Sul
| 5 de dezembro de 2024
Fachada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (Foto: Divulgação/TCE-SP)
Responsáveis pela fiscalização e aplicação eficiente do dinheiro público, 68 conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) receberam pelo menos um “supersalário” nos primeiros dez meses deste ano. Contando apenas os meses com salários acima do teto, o salário médio desses funcionários chega a R$ 100 mil.
A análise foi feita pelo Estadão com base em dados coletados e disponibilizados pela organização não governamental (ONG) Ficam Sabendo. O levantamento mostra que os Tribunais de Contas garantiram remuneração líquida – ou seja, menos encargos trabalhistas – entre R$ 44,4 mil e R$ 1,7 milhão em alguns meses.
Procurados, os Tribunais de Contas de Goiás e Tocantins afirmaram que os altos valores de alguns salários decorrem do 13º salário. Os contracheques dessas duas instituições variam entre R$ 44,4 mil e R$ 62 mil. Em São Paulo, os pagamentos foram atribuídos a valores de indenização, que, em sua maior parte, variam entre R$ 83 mil e R$ 101 mil.
O TCE de Minas Gerais disse que “não há entraves” no Tribunal e que os supersalários identificados “incluem o recebimento de valores indenizatórios determinados pela legislação vigente”, como auxílio-saúde, auxílio-alimentação e férias remuneradas. Um dos vereadores mineiros recebeu R$ 104 mil em fevereiro deste ano. Os demais tribunais não responderam no prazo estipulado.
Esses valores ultrapassam o teto salarial dos servidores, atualmente fixado em R$ 44 mil. Ficam Sabendo reuniu 1.208 holerites com dados de pagamentos líquidos realizados a 127 assessores de 13 Tribunais de Contas, entre janeiro e outubro deste ano. Os gastos com esses agentes públicos custaram aos colegiados R$ 54 milhões.
Dentro desse universo de contracheques, há 274 registros de supersalários em 10 Cortes: Tocantins, Alagoas, Acre, Bahia, São Paulo, Roraima, Goiás, Pernambuco e Minas Gerais.
Houve também 60 casos de conselheiros que receberam salários acima de R$ 100 mil neste ano.
R$ 27 milhões
A soma dos valores pagos aos orientadores mais bem pagos ultrapassa R$ 27 milhões – ou seja, metade do gasto anual dos 13 TCEs calculado pelo Ficam Sabendo.
Os tribunais das outras 14 unidades federativas do país não divulgam informações sobre remuneração de forma acessível e aberta, por isso foram excluídos do cálculo geral do Ficam Sabendo. A ONG ressalta que há falta de transparência nos dados salariais fornecidos pelos Tribunais que são justamente responsáveis pelo acompanhamento dos gastos do governo estadual.
A pesquisa também apresenta casos extremos, como o do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), que pagou remunerações líquidas entre R$ 1,3 milhão e R$ 1,7 milhão a quatro conselheiros, entre janeiro e setembro deste ano. .
Por isso, o TCE-RR é quem garante a maior remuneração média aos seus conselheiros. Um membro do Tribunal embolsa, em média, R$ 180 mil, enquanto no Tribunal de Contas de Pernambuco – em segundo lugar – o valor líquido médio é de R$ 60 mil.
Segundo o TCE-MG, “os pagamentos efetuados pelo Tribunal estão integralmente em conformidade com a Constituição Federal e a legislação vigente”. O Tribunal de Contas de Goiás afirmou que os casos citados no relatório referem-se ao comprovante de salário de janeiro de 2024, quando foi pago o 13º salário, resultando em aumento natural do valor líquido. “Todos os fundos de remuneração, porém, foram alvo de cortes em cumprimento ao teto constitucional.”
Em nota, o TCE do Tocantins afirmou que os valores recebidos pelos três associados, indicados pela reportagem, referem-se ao adiantamento de 50% do 13º salário. Esse adiantamento é feito, segundo o tribunal, no mês de aniversário dos servidores ou integrantes do Tribunal.
O Tribunal de Contas de São Paulo, em nota, afirmou que “cumpre rigorosamente os limites de subvenções aos seus associados de acordo com o teto constitucional”. Os valores que “eventualmente” ultrapassam esse limite são decorrentes de recursos de caráter compensatório, “com base em lei e/ou decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), com base no princípio da simetria constitucional com o Poder Judiciário, estabelecida no § 3º do artigo 73 da Constituição Federal; e no parágrafo 3º do artigo 31 da Constituição do Estado de São Paulo”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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Nos tribunais que fiscalizam recursos públicos, salários chegam a R$ 100 mil
05/12/2024
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