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A Editorial Sul
| 1º de outubro de 2024
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores utilizem preferencialmente o aplicativo e-Título para justificar
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores utilizem preferencialmente o aplicativo e-Título para se justificarem. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Os eleitores que não comparecerem às urnas no domingo (6) terão 60 dias para justificar sua ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para idosos com 70 anos ou mais e adolescentes de 16 e 17 anos.
No dia da eleição, os cidadãos podem se justificar por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos montados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). A justificativa também poderá ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor utilize preferencialmente o aplicativo para se justificar. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente até sábado (5), véspera da eleição. No dia das eleições, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deverá preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a multa de R$ 3,51.
O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Punição
A falta de votação e justificativa de ausência em ambos os turnos resulta em duas ausências. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado ausente e poderá ter seu registro cancelado para as próximas eleições. Os eleitores no exterior não votam nas eleições municipais. Portanto, eles não precisam justificar isso.
A restrição ao título gera diversas dificuldades, como ser impedido de obter passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas e assumir cargos públicos após prestar concurso.
Votar em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e deverão apresentar uma justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.
O primeiro turno das eleições acontece no domingo. A segunda poderá ser realizada em municípios com mais de 200 mil eleitores, no dia 27 de outubro.
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Eleitores que não votarem no primeiro turno têm 60 dias para justificar ausência
01/10/2024
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