Eleições municipais não têm voto em trânsito

Eleições municipais não têm voto em trânsito


O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais, conforme regras eleitorais.

O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro. A segunda acontecerá, se necessário, no dia 27, em municípios com mais de 200 mil eleitores.

De acordo com as regras eleitorais, o eleitor que não estiver no seu endereço eleitoral deverá justificar a sua ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro pode votar no segundo.

A falta de votação e justificação em ambos os turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado ausente e poderá ter seu registro cancelado para as próximas eleições. A medida gera diversas dificuldades, como ser impedido de obter passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas e assumir cargos públicos após prestar concurso.

Os eleitores que estão no exterior não votam nas eleições municipais, portanto, não precisam justificá-lo.

Como justificar

No dia das eleições, os cidadãos podem justificar sua ausência no aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). A justificativa também poderá ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deverá preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua cidade.

Prazos para justificar

Ausência no primeiro turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no segundo turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor utilize preferencialmente o aplicativo para se justificar. Ao acessar o e-Título, o cidadão deverá preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a multa de R$ 3,51.