Eleições 2024: saiba qual é a idade mínima e máxima para ser prefeito

Eleições 2024: saiba qual é a idade mínima e máxima para ser prefeito


As eleições deste ano estão marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno) em mais de 5.500 municípios de todo o país. (Foto: Divulgação)

Para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito é necessário ter no mínimo 21 anos no dia da posse. Quanto a vereadora, podem concorrer candidatas do sexo feminino desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

As novas regras para candidaturas a prefeito e vereador estão na Resolução-TSE 23.729/2024, aprovada em 27 de fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguindo sugestões de instituições, sociedade civil e partidos políticos. A norma altera a Resolução TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e inscrição de candidatos às eleições.

Confira abaixo os critérios e regras de quem irá concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano.

Quem pode se inscrever?

A norma define que qualquer cidadão pode concorrer a cargos eletivos, respeitadas as condições constitucionais de elegibilidade e incompatibilidade e, claro, sem cair nas causas prescritas de inelegibilidade.

De acordo com a Constituição Federal, é necessário ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos seus direitos políticos, ou seja, possuir título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, os homens deverão ter a situação militar regularizada, com comprovante de alistamento.

Para concorrer a qualquer cargo nas eleições brasileiras é obrigatório ser filiado a partido político e ter domicílio eleitoral no distrito em que deseja concorrer.

Quais são as regras para se candidatar?

Os partidos definem a forma de inscrição dos interessados ​​e também a lista de atribuições após a aceitação do associado. Vale lembrar que é proibido filiar-se a mais de um partido político.

A filiação partidária deverá ser concedida pelo partido ao qual a pessoa pretende concorrer até 6 de abril deste ano. Os partidos políticos podem estabelecer, nos seus estatutos, limites de adesão partidária superiores aos previstos na lei. No entanto, esses prazos não podem ser alterados no ano da eleição.

A Justiça Eleitoral também define algumas regras para grupos partidários e federações.

Para participar das eleições, os partidos e federações deverão registrar, até seis meses antes da data da eleição, seus respectivos estatutos no TSE. Os partidos deverão ainda, até à data da convenção, ter um órgão de gestão definitivo ou provisório estabelecido no distrito eleitoral.

Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos em convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto. Depois de definidas as candidaturas, as associações têm até o dia 15 de agosto para registrar seus nomes na Justiça Eleitoral.

É importante lembrar que, com a nova regra, os partidos ou federações deverão apresentar, para a eleição proporcional (vereador), lista com pelo menos um candidato do sexo feminino e um do sexo masculino para cumprir a obrigação legal do percentual mínimo de candidatos por gênero.

Quais são os prazos para o descumprimento

Os prazos para desclassificação variam de acordo com a função exercida pelo interessado e a vaga a que pretende se candidatar. O cálculo é feito considerando a data do primeiro turno das eleições, que, este ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos similares – que queiram concorrer a um cargo de vereador deverão sair seis meses antes da eleição. Quanto à vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para que secretários municipais (inclusive secretários estaduais) deixem o cargo é de quatro meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina prazo de inabilitação de três meses para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Caso quem exerça o cargo de diretor de alguma secretaria municipal tenha interesse em concorrer ao cargo de vereador, deverá sair seis meses antes das eleições, ou seja, até 6 de abril.

Os magistrados devem sair quatro meses antes da eleição se quiserem concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se quiserem concorrer a vereador.

Presidente da República, governador e prefeito também deverão renunciar aos atuais mandatos até 6 de abril.