Defesa do ex-presidente nacional do PTB Roberto Jefferson vai recorrer de condenação

Defesa do ex-presidente nacional do PTB Roberto Jefferson vai recorrer de condenação


Jefferson foi condenado à prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Foto: Reprodução

Jefferson foi condenado à prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. (Foto: Reprodução)

A defesa de Roberto Jefferson, como era de se esperar, recorrerá da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-deputado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Os advogados aguardam a publicação da decisão para fazê-lo.

Mas, segundo interlocutores, a defesa de Jefferson está otimista com a possibilidade de redução da pena. Um dos motivos foi o voto divergente de Cristiano Zanin, acompanhado de Edson Fachin, que entendeu que dois crimes já tinham caducado. O ministro propôs pena de cinco anos, dois meses e 28 dias.

Por maioria, o STF decidiu condenar à prisão o ex-deputado federal Roberto Jefferson pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela aplicação da pena de nove anos, um mês e cinco dias de reclusão. Os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux seguem essa linha.

Outros dois ministros – Cristiano Zanin e Edson Fachin – concordam com a condenação, mas propõem pena menor: 5 anos, 2 meses e 28 dias. Em seu voto, Moraes destacou que a conduta de Jefferson foi grave. Além disso, destacou os danos causados ​​pela disseminação de crimes pela internet.

“O réu, ao utilizar a internet para cometer crimes, além de dar um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminais que publicou, também aproveita a oportunidade para divulgar posições criminosas e beligerantes, causando perturbações significativas e repetidos ataques, por parte de seu público , instituições democráticas, Poder Legislativo, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral e comunidade LGBTQIAP+”, escreveu.

O ministro Cristiano Zanin concordou com a condenação, mas propôs pena diferente da apresentada pelo relator: 5 anos, 2 meses e 28 dias de prisão.

“Enfatizo a enorme gravidade concreta do contexto factual subjacente a esta condenação criminal. A denúncia é gravíssima e imputou numerosos crimes aos arguidos, com impacto na concordância material e também na continuidade do crime, dada a veemente repetição do crime, amplamente demonstrada nos autos”, afirmou.

O ministro André Mendonça discordou de Moraes. Ele considerou que o caso de Jefferson deveria ser analisado em primeira instância.

“Reiterando os argumentos utilizados nos referidos acórdãos passados, penso que se trata de um caso de incompetência insuperável, que não pode ser remediado, a ser declarado a qualquer momento”, apontou.

“Diante do exposto, discordo respeitosamente da e. Relator no sentido de reconhecer a absoluta incompetência deste Tribunal para julgar o caso”, acrescentou.

Nunes Marques também entendeu que o caso deveria ser enviado para a primeira instância. Mas, se foi derrotado neste ponto, votou pela condenação, fixando pena de 2 anos e 11 meses de prisão. A decisão pode ser objeto de recurso.

Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na denúncia, o Ministério Público (MP) listou entrevistas em que o político havia incentivado a população a invadir o Senado Federal e “praticar atos de fato” contra senadores. Além disso, ele teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante as investigações deste procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi mandado voltar à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais com tiros. A PGR defendeu que Jefferson fosse condenado pelos crimes. E que, além de ter pena de prisão, a fixar, é obrigado a reparar os danos causados ​​pelos crimes. Para o MP, há indícios de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Jefferson. As informações são do portal de notícias G1.