Decisão que revogou prisão de Gusttavo Lima também liberou passaporte e registro de arma do artista

Decisão que revogou prisão de Gusttavo Lima também liberou passaporte e registro de arma do artista


Cantor foi beneficiado por Habeas Corpus nesta terça-feira. (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça de Pernambuco revogou, nesta terça-feira (24), a ordem de prisão contra Gusttavo Lima em decisão do juiz Eduardo Guilliod Maranhão, que acatou habeas corpus impetrado pela defesa do cantor. O jurista já havia acatado o HC movido em defesa de Darwin Filho, que beneficiou outras pessoas investigadas na Operação Intervação, como a influenciadora Deolane Bezerra.

Na decisão, o juiz afirma que as justificativas utilizadas para fundamentar o pedido de prisão “constituem meras conclusões inapropriadas e considerações genéricas”, em desacordo com o entendimento da juíza Andrea da Cruz, que ordenou a prisão.

Além da prisão, a decisão inicial da 12ª Vara Criminal da Capital também determinou a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do sertanejo. Na análise do HC, o desembargador Maranhão também discordou das medidas e tentou suspendê-las.

“Concedo a liminar solicitada e, consequentemente, ordeno a revogação da prisão preventiva decretada contra o referido paciente. (…) Rejeito também a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de qualquer porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas pelo Tribunal a quo”, determinou a decisão do juiz.

Em nota, a defesa do cantor afirmou que a “inocência do artista será devidamente demonstrada, pois acreditamos na justiça brasileira”. “Ressaltamos que se trata de uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que nenhum esforço será poupado para combater judicialmente uma decisão injusta e sem fundamento jurídico”, diz o texto.

Nota da defesa de Gusttavo Lima

“A defesa do cantor GUSTTAVO LIMA recebeu na tarde desta segunda-feira (23), por meio da mídia, a decisão da juíza Dra. ANDRÉA CALADO DA CRUZ da 12ª Vara Criminal do Recife/PE que decretou a prisão preventiva do cantor e de outras pessoas e esclarece que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas.

Ressaltamos que se trata de uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que nenhum esforço será poupado para combater judicialmente uma decisão injusta e sem fundamento jurídico.

A inocência do artista será devidamente demonstrada, pois acreditamos na justiça brasileira. O cantor GUSTTAVO LIMA jamais seria conivente com qualquer fato contrário à regulamentação do nosso país e não há envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela Polícia Pernambucana.

Por fim, esclarecemos que os autos tramitam em sigilo e que qualquer violação ao referido instituto será objeto de reparação e responsabilização dos infratores.”