Conselho Nacional de Justiça autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz

Conselho Nacional de Justiça autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz


Aprovação unânime evita abertura de ação judicial.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Aprovação unânime evita abertura de ação judicial. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (20), a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos de presença de menores incapazes entre os herdeiros.

Ao longo dos anos, o CNJ ampliou as possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de abertura de ação judicial, via mais cara e demorada, por meio do registro da partilha amigável de bens em cartório, via escritura pública, um procedimento mais rápido e barato.

Com a medida agora aprovada pelo CNJ, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. No caso de menores incapazes, a resolução sobre a matéria determina que o procedimento extrajudicial poderá ser realizado desde que garantida a parte ideal de cada bem a que o incapaz tem direito.

Anteriormente, a partilha extrajudicial só era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, tivesse sido previamente declarado legalmente capaz. Essa necessidade agora é eliminada e o inventário por meio de escritura pública passa a ser possível em qualquer configuração. Portanto, um juiz só precisará ser chamado em caso de disputa quanto à divisão de bens.

De acordo com a norma aprovada esta terça-feira, caso haja herdeiro menor incapaz, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá emitir parecer favorável ou desfavorável. Só se o MP considerar a divisão injusta para o menor em causa é que o caso será submetido a um juiz.

A nova medida havia sido proposta inicialmente pelo vereador Marcos Vinícius Jardim, que encerrou o mandato no dia 10 de maio. A proposta foi adotada posteriormente pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.

“Certamente o Judiciário não consegue dar conta, além dos 80 milhões de processos que já tem, ainda mais os inventários e partilhas envolvendo menores”, disse o conselheiro João Paulo Schoucair, que apresentou a votação vista nesta terça-feira.