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O editorial sul
| 24 de janeiro de 2025
Os advogados de Jefferson disseram, em outros pedidos ao STF, que ele “mantém a depressão” e “a incapacidade de se nutrir”
Foto: Reprodução
Os advogados de Jefferson disseram, em outros pedidos ao STF, que ele “mantém a depressão” e “a incapacidade de se nutrir”. (Foto: Reprodução)
O ex -deputado federal Roberto Jefferson perguntou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta -feira (23) que lhe concedia “prisão domiciliar humanitária” devido à sua condição de saúde. Atrás das grades desde o final de 2022, ele está questionando a sentença de nove anos e um mês de prisão que recebeu por atacar o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cármen Lúcia e agentes da Polícia Federal (PF).
Além disso, na época, ele não cumpriu medidas de precaução, como a proibição de ter armas, quando estava em prisão domiciliar.
“É respeitosamente solicitado que a detenção preventiva do peticionário (Jefferson) seja convertida em uma casa humanitária, com base no artigo 318, Item II, do Código de Processo Criminal, com autorização judicial para o
A admissão imediata do hospital de emergência, quando necessário ”, diz o pedido apresentado pelos advogados do ex -parlamentar.
Eles argumentam que ele foi absolvido pelo Tribunal Eleitoral devido aos insultos proferidos contra o ministro Cármen Lúcia e, portanto, deveriam ter sua sentença reduzida. O caso expirou em relação ao ex -deputado devido à sua idade (ele completou 71 anos em junho do ano passado), mas continua sendo processado contra sua filha, Cristiane Brasil.
Em dezembro de 2024, Jefferson foi condenado pela Suprema Corte a uma sentença de nove anos, um mês e cinco dias. Dois anos antes, ele realizou um fim de semana de ataques à quadra e agentes de segurança. Ele estava em prisão domiciliar quando usou a mídia social para insultar o ministro Cármen Lúcia.
Agentes federais que foram para sua residência foram recebidos com tiros e granadas – armas que o ex -deputado não poderia ter. Ele fez campanha para o ex -presidente Jair Bolsonaro na época. Os advogados de Jefferson disseram, em outros pedidos endereçados ao STF, que ele “mantém uma condição depressiva” e “incapacidade de se nutrir” e, dada a situação “frágil” em que ele é, não seria capaz de se manter com o tratamento oferecido dentro da unidade prisional.
Carmen Lucia
O São Paulo Tre extinguiu o castigo de Roberto Jefferson por ofender Cármen Lúcia no meio das eleições de 2022, enquanto ele estava em prisão domiciliar. Os ataques ocorreram depois que Cármen Lúcia votou a favor de punir Jovem Pan por declarações feitas pelos comentaristas da emissora considerados distorcidos e ofensivos a Lula, que recebeu o direito de responder. A gravação foi publicada no perfil de Cristiane Brasil.
Jefferson e Cristiane foram sumariamente absolvidos em 2023, com o argumento de que o ministro não havia falado no processo e sua audiência foi essencial. No plenário, o próprio Tre-Sp anulou a sentença no ano passado, entendendo que a ausência de testemunho não descartou a conduta criminal. O caso retornou à primeira instância.
Agora, a juíza Clarissa Rodrigues Alves reconheceu que o suposto crime atribuído a Jefferson foi criticado e declarou qualquer punição extinta, ao contrário da declaração do promotor público. O ex -vice se beneficia de ter mais de 70 anos, o que, de acordo com o Código Penal, reduz o estatuto de limitações pela metade.
Cristiane Brasil continuará respondendo ao processo. O juiz nomeou uma audiência virtual para o início de março, na qual as testemunhas chamadas pela defesa do ex -parlamentar serão ouvidas.
A propósito, o advogado João Pedro Barreto entende que a decisão pode ter um impacto no STF. Isso ocorre porque as ofensas contra Cármen Lúcia culminaram na prisão preventiva de Jefferson ordenada pelo tribunal. Com a punição se extinguiu, a defesa acredita que a sentença da prisão deve ser relaxada. Com informações dos portais de notícias O Globo e Veja.
De volta a toda política
Condenado, ex -presidente nacional do PTB Roberto Jefferson, pede ao Supremo Tribunal para “prisão humanitária”
2025-01-24
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