Começam as convenções partidárias para definir os candidatos que disputarão as eleições municipais

Começam as convenções partidárias para definir os candidatos que disputarão as eleições municipais


As convenções funcionam como uma eleição interna do partido

Foto: José Cruz/Agência Brasil

As convenções funcionam como uma eleição interna do partido. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Partidos e federações estão autorizados, a partir deste sábado (20), a realizar convenções internas para escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de outubro.

O prazo está previsto na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997). Pela regra, os partidos devem escolher os políticos que disputarão as eleições até 5 de agosto, data final estipulada para a realização das convenções. Dessa forma, não há aplicativo separado. Para ser candidato, o político deve ser regularmente filiado ao partido e ser escolhido pelo partido para disputar a eleição.

O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro. A segunda está marcada para o dia 27 do mesmo mês.

As convenções funcionam como uma eleição interna do partido. A legislação eleitoral dá autonomia aos partidos para definir a estrutura organizacional das convenções, que podem ser realizadas de forma presencial ou em formato híbrido (presencial e virtual).

A eleição interna é realizada por meio do voto dos integrantes das chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos utilizarão na urna eletrônica também deverá ser definido na eleição interna.

Cadastro de candidaturas

Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro das candidaturas é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade em que o candidato pretende concorrer.

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir à parte que resolva a questão no prazo de três dias. Caberá ao juiz decidir se aprova ou rejeita o pedido. Caso a inscrição seja negada, o candidato poderá recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas por opositores, partidos políticos e Ministério Público Eleitoral.

Os partidos também deverão cadastrar candidatos aos cargos de vereador de acordo com a cota de gênero, que prevê no mínimo 30% de candidatas do sexo feminino.

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A propaganda eleitoral nas ruas e na internet terá início no dia 16 de agosto, um dia após o término do prazo para registro de candidaturas. A partir dessa data, os candidatos poderão realizar carreatas, comícios e panfletagens entre as 8h e as 22h. Também estarão disponíveis anúncios pagos na imprensa escrita e na internet.

O horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão no primeiro turno terá início no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.