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A Editorial Sul
| 20 de julho de 2024
As convenções funcionam como uma eleição interna do partido
Foto: José Cruz/Agência Brasil
As convenções funcionam como uma eleição interna do partido. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Partidos e federações estão autorizados, a partir deste sábado (20), a realizar convenções internas para escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de outubro.
O prazo está previsto na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997). Pela regra, os partidos devem escolher os políticos que disputarão as eleições até 5 de agosto, data final estipulada para a realização das convenções. Dessa forma, não há aplicativo separado. Para ser candidato, o político deve ser regularmente filiado ao partido e ser escolhido pelo partido para disputar a eleição.
O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro. A segunda está marcada para o dia 27 do mesmo mês.
As convenções funcionam como uma eleição interna do partido. A legislação eleitoral dá autonomia aos partidos para definir a estrutura organizacional das convenções, que podem ser realizadas de forma presencial ou em formato híbrido (presencial e virtual).
A eleição interna é realizada por meio do voto dos integrantes das chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos utilizarão na urna eletrônica também deverá ser definido na eleição interna.
Cadastro de candidaturas
Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro das candidaturas é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade em que o candidato pretende concorrer.
Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir à parte que resolva a questão no prazo de três dias. Caberá ao juiz decidir se aprova ou rejeita o pedido. Caso a inscrição seja negada, o candidato poderá recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas por opositores, partidos políticos e Ministério Público Eleitoral.
Os partidos também deverão cadastrar candidatos aos cargos de vereador de acordo com a cota de gênero, que prevê no mínimo 30% de candidatas do sexo feminino.
Anúncio
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet terá início no dia 16 de agosto, um dia após o término do prazo para registro de candidaturas. A partir dessa data, os candidatos poderão realizar carreatas, comícios e panfletagens entre as 8h e as 22h. Também estarão disponíveis anúncios pagos na imprensa escrita e na internet.
O horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão no primeiro turno terá início no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
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Convenções partidárias começam a definir os candidatos que disputarão as eleições municipais
2024-07-20
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