CNJ aponta que menos de 5% dos presos não retornam após saidinha

CNJ aponta que menos de 5% dos presos não retornam após saidinha



Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das solturas temporárias instituídas pela Lei 14.843/2024 sob o argumento de que grande parte dos presos não retorna ao sistema e comete novos crimes não condiz com a realidade. O trabalho foi realizado pela Inspeção Nacional de Justiça.

Os dados coletados pelo CNJ entre 2021 e 2023 e divulgados esta semana foram coletados pelo Departamento de Fiscalização e Fiscalização do Sistema Prisional e Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Em suma, indicam que menos de 5% das pessoas não retornam às unidades prisionais. Ressaltam ainda que as ocorrências criminais, durante o período em que os presos estiveram afastados, não se alteraram significativamente.

Em 2023, dos 86.858 beneficiários em saídas temporárias, 3.635 não retornaram ao sistema, o que representa 4,2%. O mesmo percentual foi registrado em 2022. Foram 97.280 liberações, com 4.086 pessoas que não retornaram. Em 2021, dos 99.702 reclusos que foram autorizados a voltar para casa à noite, 3.888 escaparam. Corresponde a 3,9%. A tabela foi construída a partir do Sistema do Departamento Penitenciário e de dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, projetada para todo o país.

Para os técnicos e magistrados responsáveis ​​pela pesquisa, os números são insignificantes se comparados aos benefícios que as solturas temporárias podem trazer na ressocialização dos apenados. “Conclui-se, portanto, contrario sensu, que entre 96,1% e 95,8% de todas as pessoas regressam às unidades prisionais após uma libertação temporária”, afirmam os responsáveis ​​pelo relatório.

Em relação ao aumento da criminalidade, o CNJ apontou divergências em relação aos argumentos dos defensores da Lei 14.843/2024, que restringia as festas. O relatório do CNJ destaca que a análise “não encontrou relação estatisticamente significativa entre as saídas temporárias e o total de flagrantes registrados nas delegacias no período”.

Nesta análise foi considerado o período entre 1 de janeiro de 2023 e 20 de junho de 2024, em que ocorreram sete saídas temporárias — sem contar a de Natal — em 76 semanas. A pesquisa indicou que a média de prisões nas semanas sem saída foi de 1.323,2, enquanto nos períodos em que os presos estiveram na rua foi de 1.300,2.

O número de boletins de ocorrência em São Paulo também não mostrou aumento de crimes. Após consulta às informações disponíveis no site da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, foi feita uma comparação. Sem saída temporária, a média foi de 23.306 e, em semanas com saída, a média foi de 23.321. Esta pesquisa considerou o período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2024, em que ocorreram nove liberações em 120 semanas.

O estudo conclui: Juridicamente, a redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias das pessoas que cumprem pena atende ao objetivo de “proporcionar condições para a integração social harmoniosa do condenado” (artigo 1º da Lei de Execuções Penais) e acaba aumentando a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, potencializando a deterioração de um sistema que opera de forma estrutural de violação de direitos fundamentais, como reconheceu o STF de forma contundente no julgamento da ADPF 347”.

A ação por descumprimento de preceito fundamental 347, com julgamento concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro, reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro. Os ministros deram seis meses ao governo federal para traçar um plano de intervenção para resolver a situação, com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e sua permanência em regime mais severo ou superior à pena. .

O Congresso, em sua maior parte, tem uma posição diferente do CNJ. A Lei 13.964/2019 proibiu as saídas temporárias de pessoas cumprindo pena por crime hediondo que culminou com a morte, o que está previsto no artigo 122. No primeiro semestre, os parlamentares aprovaram a Lei 14.843/2024, que alterou as hipóteses de soltura. preso. O presidente Lula vetou parcialmente e teve sua posição derrubada pelo Congresso.

A Lei passa a prever uma hipótese única de saída temporária (a “frequência de curso profissional complementar, bem como do ensino secundário ou superior, na comarca do Juízo de Execução”), excluindo as possibilidades de visitas à família e de frequência em outras atividades que permitam o retorno ao convívio social.

O Supremo Tribunal decidirá a questão. Em ação ajuizada, a OAB sustenta que é inconstitucional o trecho da norma que extingue o direito à soltura temporária de presos em regime semiaberto, que não tenham cometido crimes graves ou hediondos, para visitação familiar. Há outra ação sobre o tema, proposta pela Associação Nacional de Direito Penal (Anacrim).

Ao julgar o habeas corpus impetrado por um preso cujos direitos foram suspensos, o ministro André Mendonça considerou que quem já cumpre pena não pode ser afetado pela nova lei, uma vez que medida mais grave não pode ser utilizada para prejudicar o acusado.



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