Chegando a hora: saiba como baixar o e-Título no seu celular

Chegando a hora: saiba como baixar o e-Título no seu celular


O requerimento é administrado pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O eleitor que pretende utilizar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais deste domingo (6) deverá baixar o aplicativo e-Título para celulares até este sábado (5), véspera da eleição. No dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

O aplicativo é administrado pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir justificativa de ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. De seguida, o utilizador deverá preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso à aplicação.

Para poder votar com documento de identidade digital, o aplicativo deve conter biometria, foto do eleitor e estar atualizado. Caso essas condições não sejam atendidas, o eleitor só poderá votar munido de documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho ou passaporte

O aplicativo possui cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o aplicativo atualizado e devem realizar o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja de aplicativos.

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine com o celular, que deverá ficar com os mesários.

Justificação

Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser utilizado pelos cidadãos que não irão às urnas neste domingo.

De acordo com as regras eleitorais, o eleitor que não estiver no seu endereço eleitoral deverá justificar a sua ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno poderá votar no segundo ou vice-versa.