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A Editorial Sul
| 9 de agosto de 2024
A integração dos serviços notariais visa agilizar os procedimentos. (Foto: Reprodução)
A norma foi publicada na última segunda-feira (5) pelo ministro Luis Felipe Salomão. De acordo com o despacho, a geração da assinatura eletrónica avançada será através do Registo Civil das Pessoas Físicas (RCPN) para garantir a identificação do assinante através das bases de dados biográficas e biométricas do registo civil, a nível nacional, através da Associação Nacional dos Registradores. de Pessoas Físicas (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Físicas (On-RCPN).
Em nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídica, o Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (Ibdtrânsito) e a Associação Nacional dos Detrans (AND) destacaram que a atuação dos cartórios se limita à autenticação e verificação de assinaturas eletrônicas, complementando os procedimentos do Detrans .
As entidades destacaram que a integração dos serviços notariais visa agilizar os procedimentos, sem alterar a competência e as responsabilidades legais dos Detrans.
Leia a nota:
“A Inspeção Nacional de Justiça anunciou, no início desta semana, que as Conservatórias do Registo Civil vão poder realizar a transferência eletrónica de viaturas. Segundo o Ibdtrânsito – Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito, dentro desta autorização alguns pontos devem ser esclarecidos:
A Inspetoria Nacional de Justiça está autorizando cartórios a assinarem digitalmente o ATPVe (documento de transferência, antigo DUT) mediante delegação e credenciamento do Detrans. Esta assinatura digital é apenas uma das etapas do procedimento de transferência de propriedade de veículos automotores.
O processo completo de transferência do veículo também inclui:
1. Pagamento de taxas e impostos;
2. Realização de inspeção veicular; e
3. Se necessário, troque a placa de identificação do veículo.
Ainda é necessário seguir todos os passos e cumprir todos os requisitos para garantir a transferência correta e segura do seu veículo.
A Associação Nacional dos Detrans (AND) esclarece, em nota, a competência dos órgãos estaduais de trânsito e o papel dos cartórios na transferência eletrônica de veículos à luz da medida.
Os cartórios, autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça, decorrente da Portaria da Secretaria Nacional de Trânsito 1.137, de 24 de novembro de 2023, poderão oferecer a “disponibilização e assinatura da Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital (ATPV-e )”; entretanto, a competência exclusiva para a conclusão do processo de transferência de propriedade do veículo cabe aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), nos termos do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução 809/20 do Conselho Nacional de Trânsito.
Os Detrans são responsáveis por conferir a documentação, comprovar o estado do veículo e atualizar as informações no Cadastro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), garantindo a segurança e legalidade da transação.
As atividades dos cartórios limitam-se à autenticação e verificação de assinaturas eletrônicas, complementando os procedimentos dos Detrans. E reafirma que a integração dos serviços notariais visa agilizar os procedimentos sem alterar a competência e responsabilidades jurídicas dos Detrans.
Associação Nacional de Departamentos de Trânsito (AND)
Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (Ibdtrânsito).”
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Cartórios que transferem veículos não altera competência dos Detrans
09/08/2024
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