Cartão de crédito terá portabilidade gratuita e mudanças na fatura a partir de 1º de julho

Cartão de crédito terá portabilidade gratuita e mudanças na fatura a partir de 1º de julho


A resolução também determina que os estabelecimentos onde foi utilizado cartão de crédito para pagamento sejam identificados pelo nome fantasia na fatura, (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Novas regras estabelecidas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para cartões de crédito entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2024. Entre as mudanças, clientes inadimplentes poderão transferir livremente o valor devido de uma instituição financeira para outro de sua preferência.

Com isso, será possível transferir o saldo devedor das notas fiscais de crédito rotativo para bancos que ofereçam melhores condições de quitação da dívida. Fica determinado que este processo deve ser totalmente gratuito para os clientes.

A instituição credora original poderá fazer contrapropostas, desde que pelo menos uma delas tenha o mesmo prazo da oferta feita pelo concorrente, para que o cliente possa comparar as propostas e avaliar a melhor forma de pagar a dívida.

Também a partir de 1º de julho, haverá novas regras que visam garantir maior transparência aos clientes de cartão de crédito no pagamento de sua fatura. Fica estabelecido, pela Resolução BCB nº 365, que as faturas de cartão deverão conter:

  • área em destaque que exibe apenas informações essenciais para a tomada de decisão do correntista, como valor total, data de vencimento da fatura do mês corrente e limite de crédito total;
  • uma área de alternativas de pagamento, onde apenas deverá existir informação que permita ao titular comparar as opções disponíveis para liquidar a sua dívida. Esta área deverá conter apenas as seguintes informações:
  • valor de pagamento mínimo obrigatório;
  • valor dos encargos a serem cobrados no período, caso o usuário efetue apenas o pagamento mínimo;
  • opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor valor para o maior valor total a pagar pelo titular;
  • taxas de juros efetivas mensais e anuais, além do Custo Efetivo Total (CET), relativas às operações de crédito objeto de contratação.
  • uma área com informação adicional, como eventuais lançamentos efetuados na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, valores relativos a juros e encargos cobrados no período corrente e outros dados que a instituição emissora do instrumento de pagamento considere adequados.

Nome fantasia

A resolução também determina que os estabelecimentos onde o cartão de crédito foi utilizado para pagamento sejam identificados pelo seu nome fantasia na fatura, tornando o documento mais claro e simples para a análise do titular.

“Para garantir a transparência na portabilidade do saldo devedor das faturas de cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pago, as informações relativas a cada operação de crédito contratada também deverão ser detalhadas na Declaração Descritiva de Crédito”, explica Otávio Damaso, Diretor de Regulação da o Banco Central.

De acordo com o Relatório de Economia Bancária (REB) de 2021, as informações contidas nos extratos e faturas das contas de pagamento pós-pagas podem induzir o titular a não pagar a totalidade da dívida, abrindo brechas para a dívida. Portanto, a proposta deverá permitir que os clientes tenham uma fatura mais transparente e simplificada.

O Banco Central afirma que o objetivo das mudanças é reduzir os riscos de inadimplência e superendividamento. No mesmo sentido, em janeiro de 2024, entrou em vigor uma regra que limita os juros dos cartões de crédito rotativos no Brasil, de forma que o total da dívida com juros não pode ultrapassar o dobro da dívida original.