Câmara dos Deputados aprova texto-base do primeiro projeto do pacote fiscal do ministro Fernando Haddad

Câmara dos Deputados aprova texto-base do primeiro projeto do pacote fiscal do ministro Fernando Haddad


O mercado financeiro continua desconfiado do projeto apresentado pelo Ministro das Finanças.

Foto: Diogo Zacarias/Ministério das Finanças

O mercado financeiro continua desconfiado do projeto apresentado pelo Ministro das Finanças. (Foto: Diogo Zacarias/Ministério das Finanças)

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (17), o texto-base do projeto de lei complementar (PLP) que integra o pacote de corte de gastos apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O projeto foi apresentado pelo deputado Átila Lira (PP-PI) e é o primeiro item do pacote tributário a ser aprovado.

Os deputados ainda votarão as mudanças sugeridas antes do projeto ir ao Senado.

O texto mantém alguns pontos propostos pelo governo, dentro das medidas de corte de gastos, com gatilhos para o quadro fiscal. Caso seja apurado défice primário a partir de 2025, são vedados no ano seguinte e até à apuração do excedente primário anual:

– A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios de natureza fiscal;

– O cronograma de crescimento real anual do valor das despesas e encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%.

A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, caso se verifique que as despesas discricionárias totais apresentam redução nominal, em relação ao realizado no ano anterior, ficam proibidas até que as despesas discricionárias totais retornem ao crescimento nominal:

– A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios de natureza fiscal;
– Até 2030, o plano de crescimento real anual do valor das despesas e encargos com pessoal de cada um dos Poderes acima de 0,6%.

Bloqueio de emenda

Em outro trecho, o projeto permite o contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas não obrigatórias, limitada a 15%.

O texto também permite o repasse de recursos estacionados em fundos para redução da dívida pública.

Por outro lado, o relator retirou o limite para utilização em compensações tributárias proposto pelo Tesouro. (AG)