Câmara dos Deputados aprova PEC do pacote fiscal com novas regras para abono do PIS, mas desidrata parte da proposta; entenda

Câmara dos Deputados aprova PEC do pacote fiscal com novas regras para abono do PIS, mas desidrata parte da proposta; entenda


Abono salarial será pago para quem ganha até R$ 2.640.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Abono salarial será pago para quem ganha até R$ 2.640. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que integra o pacote fiscal proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto manteve as novas regras do abono salarial (PIS/Pasep), restringindo o acesso ao benefício.

O abono salarial funciona como 14º pagamento para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824). O bônus será pago para quem ganha até R$ 2.640. Esse valor será corrigido pela inflação nos próximos anos e se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio. O governo acredita que isso será alcançado até 2035.

A votação da PEC ocorreu após o adiamento da sessão de quarta-feira. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), desistiu do assunto ao ver um pedido de preferência ser aprovado com 294 votos, o que indicava um quórum abaixo dos 308 votos necessários para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição ( PEC) que faz parte do mesmo conjunto de medidas.

Limite salarial

A PEC original do governo que altera regras de abono salarial previa uma lei complementar para tratar de recursos que possam ficar fora do teto salarial dos servidores públicos, atualmente em R$ 44 mil mensais.

O relator Moisés Rodrigues (União Brasil-CE) alterou o texto para prever a regulamentação por lei ordinária, que exige quórum menor e pode ser mais facilmente flexibilizada. Outro trecho incluído pelo deputado diz ainda, na prática, que até que a norma seja aprovada, tudo permanece como está hoje.

Fundeb

O relator também reduziu de 20% para 10% o percentual do complemento da União ao Fundeb (fundo da educação básica) que pode ser utilizado em ações de criação e manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica. Além disso, menciona apenas o ano de 2025 – anteriormente, seria para todos os anos.

Inicialmente, o governo calculou que a proposta original renderia uma economia de R$ 10,3 bilhões entre 2025 e 2026, e de R$ 42,3 bilhões até 2030.

O que mais o texto diz?

Benefício de Prestação Continuada (BPC): a PEC proíbe deduções não previstas em lei para fins de comprovação de renda para acesso ao programa. É uma forma de evitar que o Judiciário conceda o benefício desconsiderando, por exemplo, empregos paralelos.

Incentivos fiscais: Estabelece que lei complementar disporá sobre as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.

Subsídios: O Executivo pode limitar os subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamental.

DRU: A Dissociação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% das receitas, será prorrogada até 2032.

Vinculação das receitas: Até 2032, a vinculação das receitas às despesas não pode resultar num crescimento superior ao do total das despesas primárias.

(AG)