Brasil terá nove feriados prolongados em 2025; confira calendário

Brasil terá nove feriados prolongados em 2025; confira calendário



Folhapress – O calendário Feriados de 2025 deve deixar os brasileiros felizes depois de um 2024 com menos emendas. Dos 13 feriados nacionais, nove cairão em dias úteis, o que poderá implicar folgas prolongadas. Ainda haverá datas comemorativas estaduais e municipais, que dão direito a descanso extra a quem ali mora.

Os profissionais que não fazem parte de categorias consideradas essenciais e trabalham com carteira assinada têm direito a folga nas férias. Se for chamado para trabalhar, o empregado deverá ter folga compensatória ou salário em dobro.

Confira o calendário de feriados nacionais em 2025

Janeiro

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal – feriado nacional

Marchar

  • 3 de março (segunda-feira): Carnaval – ponto opcional
  • 4 de março (terça-feira): Carnaval – ponto opcional
  • 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – período opcional válido até às 14h

abril

  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
  • 20 de abril (domingo): Páscoa – feriado nacional
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional

Poderia

  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional

Junho

  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro

  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional

outubro

  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

novembro

  • 2 de novembro (domingo): Dia de Finados – feriado nacional
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia do Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

dezembro

  • 24 de dezembro (quarta-feira): véspera de Natal – ponto opcional após as 14h
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Réveillon 2026 – ponto facultativo após as 14h

Feriados de 2025

Em 2025, os feriados nacionais serão Ano Novo, Sexta-Feira Santa, Páscoa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Dia de Finados, Proclamação da República, Dia da Consciência Negra e Natal. Além das seis datas opcionais, que são Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e Natal e Reveillon.

Além do feriado, existe a possibilidade de alterações, quando for declarado ponto facultativo. Segundo o advogado Mauricio Borges, especialista em direito trabalhista do escritório Advocacia Trabalhista Borges, o ponto facultativo é, em geral, uma data comemorativa ou de importância histórica, em que as atividades laborais não são obrigatórias.

A demissão, nesses casos, fica a critério do empregador. “É uma data em que é permitido o desligamento do trabalho, podendo a empresa ou instituição optar por manter o estabelecimento em funcionamento. É mais comum a adoção do ponto facultativo em órgãos públicos. empresa decidir se manterá ou não suas atividades”, afirma.

Diferentemente dos feriados, a empresa que optar por manter as atividades em ponto facultativo precisa pagar a remuneração dos funcionários como em um dia normal de trabalho, sem qualquer remuneração extra. Isto só se altera nos casos de horas extras trabalhadas na respectiva data.

“A principal diferença entre o feriado e o ponto facultativo é a obrigatoriedade [do descanso]com o feriado estabelecendo a suspensão obrigatória das atividades, enquanto o período facultativo permite maior flexibilidade, e a decisão de suspender as atividades fica a critério do empregador”, afirma Borges.

Pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o empregador só pode exigir a frequência do empregado se ele fizer parte de uma categoria considerada essencial. Há casos em que é necessária essa previsão no acordo coletivo.

O trabalhador convocado deverá ter folga compensatória ou receber horas extras em dobro

Existe a possibilidade de recusa justificada de trabalhar em feriado, caso seja convocado e haja previsão em acordo ou convenção coletiva para recusa. Nestes casos, a empresa não pode efetuar nenhum desconto no salário do funcionário. Porém, se o contrato contiver previsão de trabalho em feriados, a recusa não será possível.

Caso as regras não sejam cumpridas pelo empregador, o empregado pode entrar em contato com o seu sindicato ou com um advogado particular de sua confiança para reclamar ou até mesmo registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho.

No caso da jornada de trabalho 12X36, em que o empregado trabalha 12 horas e descansa as próximas 36, segundo Borges, não há direito a folga, nos termos do art. 59-A da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

São considerados serviços essenciais:

  • Indústria;
  • Comércio e varejo;
  • Transporte;
  • Comunicações e publicidade;
  • Serviços funerários;
  • Agricultura, pecuária e mineração;
  • Serviços sociais e de saúde;
  • Atividades financeiras e serviços relacionados;
  • Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil.

Portaria publicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2023, que trata do trabalho comercial em feriados, causou polêmica. A norma determinava que o trabalho nos feriados só poderia ocorrer se previsto em convenção coletiva.

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A medida alterou a regra do governo Bolsonaro, de novembro de 2021, que permitia o funcionamento irrestrito de setores como supermercados e hipermercados, entre outros, sem negociação coletiva com os trabalhadores.

A portaria foi adiada para 2025 e, caso não haja acordo sobre as regras entre sindicatos de empregados e empregadores, entrará em vigor no dia 1º de janeiro



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