Após um policial rodoviário federal perder o cargo por receber propina de R$ 30,00, entenda casos em que um servidor federal pode ser demitido ou exonerado

Após um policial rodoviário federal perder o cargo por receber propina de R$ 30,00, entenda casos em que um servidor federal pode ser demitido ou exonerado


As irregularidades no serviço público estão sujeitas à imediata apuração dos fatos, por meio de inquérito. (Foto: PRF/Divulgação)

Nesta semana, um policial rodoviário federal na Paraíba perdeu o cargo após receber propina no valor de R$ 30,00. A corrupção não é a única situação que pode levar à demissão ou demissão de um servidor público federal. Levando em consideração esse caso, o advogado especialista em administração pública, Cosmo Júnior, explicou quais são todas essas possibilidades.

Todas as informações são baseadas na lei 8.112, de 1.190, também conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal. A norma orienta o regime jurídico dos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Qual a diferença entre demissão e demissão de servidor público?

A exoneração, conforme explica o advogado, pode ser voluntária, quando fizer parte da vontade do próprio servidor. Outra possibilidade é a demissão não punitiva, como reprovar o desempenho do empregado durante o período probatório ou não iniciar o trabalho no prazo estabelecido após a posse, que geralmente é de até 15 dias.

A demissão ocorre quando o servidor público não respeita as regras do local de trabalho ou as normas e proibições estabelecidas pela administração. É uma punição estabelecida por lei.

Em que situações um servidor público federal pode perder o cargo?

Algumas situações podem levar um servidor público a perder o cargo por demissão ou demissão. Veja todos os casos abaixo:

Isenção:

Quando o servidor não assumir o emprego após a posse ou quando o servidor falhar o período probatório.

Renúncia:

Crimes contra a administração pública, como corrupção passiva e ativa e contrabando;
Abandono do emprego, que é passar 30 dias seguidos sem ir trabalhar sem justificativa e intencionalmente;

O não comparecimento habitual, que é passar 60 dias (que pode ser em ordem aleatória), no período de um ano, sem ir trabalhar sem justificativa;

Desonestidade administrativa;

Incontinência pública e conduta escandalosa no consultório;

Grave insubordinação de plantão;

Violência física, em serviço, contra outra pessoa, exceto em legítima defesa;

Aplicação irregular de dinheiro público;

Revelação de um segredo que aprendeu devido ao cargo que ocupa;

Lesões aos cofres públicos;

Corrupção;

Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

Utilizar o cargo para tirar vantagem pessoal;

Participar da gestão ou administração de empresa privada e exercer comércio, exceto como acionista, quotista ou sócio comanditário;

Atuar como procurador ou intermediário em cargos públicos, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais para parentes até segundo grau e para cônjuge ou companheiro;

Receber suborno, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas funções;

Aceitar comissão, emprego ou pensão de um Estado estrangeiro;

Agir ocioso, procrastinar;

Utilizar pessoal ou recursos materiais do departamento em determinados serviços ou atividades;

No caso de acumulação de cargos, há algumas exceções, entre elas dois cargos docentes; cargo docente junto a outra pessoa técnica ou científica; dois cargos exclusivos para profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

Antes da demissão, há algum procedimento administrativo que deva ser realizado?

Quando a autoridade toma conhecimento de irregularidades no serviço público, fica obrigada a iniciar imediatamente a apuração dos fatos, por meio de inquérito, o que seria uma investigação preliminar. Caso seja comprovada a irregularidade, o funcionário será punido. Se não for comprovado ato ilícito, a investigação é arquivada.

Caso seja constatada infração grave, a investigação ensejará a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que possui três fases: instauração, investigação e julgamento.

Como medida cautelar, para que o empregado não interfira na apuração de irregularidades, ele poderá ser afastado por um período de até 60 dias, recebendo remuneração. Esta licença poderá ser prorrogada pelo mesmo período.

Assim como no caso da PRF da Paraíba houve crime de corrupção, também foi necessária a aplicação de pena, de acordo com o Código Penal Brasileiro.

Um servidor público que perde o cargo pode ser responsabilizado criminalmente em caso de demissão?
Segundo Cosmo Júnior, sim. Caso a irregularidade que o servidor cometeu se enquadre no Código Penal Brasileiro, ele deverá responder criminalmente por isso.

Ainda em relação ao PAD, existe a possibilidade de que, havendo nulidade formal (no que diz respeito à forma como a ocorrência é investigada), nulidade relativa (detalhamento do caso) e nulidade absoluta (direito ou garantia individual, bem como direito à plena defesa), o processo poderá ser cancelado. As informações são do G1.