A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adiou para dezembro o início de novas regras que beneficiarão os usuários de planos de saúde, caso a operadora decida descredenciar hospitais ou serviços de urgência e emergência.
As alterações permitirão, entre outras coisas, que o beneficiário realize a portabilidade sem cumprir período de carência caso esteja insatisfeito com a exclusão do serviço de saúde. Hoje ele deve cumprir os prazos mínimos de permanência na operadora (de um a três anos).
A Resolução 595/2023 entraria em vigor no dia 1º de setembro, mas, segundo comunicado da ANS, o adiamento foi necessário devido ao atraso no desenvolvimento do sistema que será utilizado, causado pelo corte orçamentário deste ano.
No final de maio, as 11 agências reguladoras federais que atuam no país, incluindo a ANS, divulgaram nota conjunta sobre a situação crítica em que se encontram, que deverá piorar com o corte de 20% no orçamento. Juntas, essas agências captam mais de R$ 130 bilhões, e o orçamento previsto para 2024 gira em torno de R$ 5 bilhões.
A decisão sobre o adiamento das novas regras de descredenciamento será publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24). O tema tem sido motivo de muitas reclamações à ANS e ações judiciais, principalmente nos casos em que o paciente está em tratamento de doenças graves, como câncer, no serviço desacreditado.
Segundo dados da ANS, foram mais de 2.500 reclamações sobre descredenciamento de hospitais e clínicas em 2023. Só nos primeiros cinco meses deste ano foram 1.152. O setor também sofreu uma escalada de reclamações sobre rescisões unilaterais de contratos nos últimos meses.
A nova resolução estabelece que, caso o usuário decida mudar de operadora em razão do descredenciamento dos serviços, não haverá mais a exigência de que o plano de saúde escolhido ou de destino esteja na mesma faixa de preço do plano de origem, como ocorre atualmente. o que acontece com outros casos de portabilidade de necessidades.
Outra mudança importante: as operadoras serão obrigadas a informar aos beneficiários, individualmente, sobre exclusões ou alterações de hospitais e serviços de urgência e emergência da rede credenciada no município de residência do usuário.
A comunicação individual deverá ser feita com 30 dias de antecedência, contados do término da prestação do serviço. Atualmente, uma reclamação frequente dos beneficiários é que eles só descobrem que um serviço foi descredenciado quando vão utilizá-lo.
A aposentada Regina Diniz diz que terá que fazer uma cirurgia para retirada de tumor renal em outro hospital, não aquele onde estava sendo tratada, porque o plano de saúde desqualificou o atendimento e não a notificou. “Agora serei forçada a fazer uma grave cirurgia de câncer em um hospital em que não confio”, diz ela.
Regina paga R$ 1.600 por mês e diz estar insatisfeita com o serviço. “Minha sensação é que fiz um plano e eles me deram outro.”
Pela nova resolução, caso o hospital ou serviço de urgência e emergência excluído seja um dos mais utilizados do plano, a operadora não só poderá retirar o hospital da rede, como deverá substituí-lo por um novo, semelhante. .
“Nesta substituição, além de o prestador substituto ter os mesmos serviços utilizados no prestador a ser excluído e estar localizado no mesmo município, haverá necessidade de manter ou aumentar a qualificação do hospital a ser substituído”, diz a ANS.
Por exemplo, se o hospital a substituir possuir um certificado de qualificação, como acreditação ou certificado de segurança do paciente, só poderá ser substituído por outro que também possua o mesmo certificado ou melhor.
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