A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) finalizou uma proposta de resolução que prevê punições para passageiros que causem confusão em aviões, em aeroportos ou que coloquem em risco as operações aéreas. A ideia é que os passageiros que apresentarem comportamento indisciplinado sejam punidos com a suspensão do direito de voar por um ano.
Numa nota enviada ao Correspondência, a Anac informou que será realizada reunião da Diretoria Colegiada para definir a abertura de consulta pública sobre o tema na próxima terça-feira (25/6). Assim, a proposta ainda poderá receber contribuições antes de retornar para análise da Agência.
“A participação da sociedade nesta fase do processo é de grande importância para o processo regulatório”, afirmou a Anac. (veja o texto completo no final do artigo).
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Além disso, a Anac afirma que ainda não é possível indicar quando a nova regulamentação entrará em vigor, uma vez que “o prazo para implementação da norma depende do andamento do próprio processo regulatório”.
Casos recorrentes
Levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) revelou que foram registrados 3.011 casos de passageiros indisciplinados entre 2019 e maio de 2024. Além disso, de 2019 a 2023 a média ultrapassa um caso por dia (1,5).
Dados coletados de 2023 mostram que foram registrados em média dois casos por dia e que 21% desses casos envolveram ataques físicos e/ou ameaças.
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Em nota, a Abear informou que “tem mantido diálogo permanente com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), fornecendo dados e fatos sobre ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados, e defende a regulamentação de medidas que possam coibir esse tipo de comportamento”.
Nota da Anac
A reunião da Diretoria Colegiada para definir a abertura da consulta pública está marcada para esta terça-feira, 25 de junho. Aberta a consulta pública, ela passará pelo prazo estabelecido a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) para receber as contribuições e depois retornar para análise da Agência.
“Vale destacar também que é possível que o prazo da consulta pública seja prorrogado para receber mais contribuições, e que a participação da sociedade nesta fase do processo é de grande importância para o processo regulatório.
É necessário esclarecer também que o prazo para implementação da norma depende do andamento do próprio processo regulatório, não sendo possível indicar antecipadamente quando a nova regulamentação entrará em vigor.
Adicionalmente, como a proposta a ser colocada em discussão poderá sofrer alterações, só será possível detalhar as alterações regulatórias após a conclusão do processo.”
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