Agora os cartórios poderão fazer a transferência de veículos

Agora os cartórios poderão fazer a transferência de veículos


A homologação desse tipo de serviço foi assinada na última segunda-feira (5) pelo ministro Luis Felipe Salomão. (Foto: STJ)

A transferência de veículos no Brasil ganhará mais agilidade com a decisão da Inspetoria Nacional de Justiça de autorizar cartórios de registro civil a funcionarem como postos de atendimento online ou presencial para realizar transferências de veículos eletronicamente.

O serviço deverá estar disponível nas plataformas do Registro Civil brasileiro. A homologação desse tipo de serviço foi assinada nesta segunda-feira (5) pelo ministro Luis Felipe Salomão.

De acordo com o despacho, a geração da assinatura eletrónica avançada será através do Registo Civil das Pessoas Físicas (RCPN) para garantir a identificação do assinante através das bases de dados biográficas e biométricas do registo civil, a nível nacional, através da Associação Nacional dos Registradores. de Pessoas Físicas (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Físicas (On-RCPN).

Segundo o ministro, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), credenciará a prestação do serviço de disponibilização e assinatura da Autorização de Transferência de Propriedade de Veículos em meio digital (ATPV-e).

Segundo a Senatran, o objetivo é agilizar os serviços de transporte público e ampliar os canais de atendimento aos cidadãos, “tirando a burocracia de processos que muitas vezes são realizados de forma física/presencial”.

O documento informa ainda que os cartórios de registro civil funcionarão como postos de atendimento online ou presencial, utilizando as credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico.

A assinatura antecipada do registo civil será também utilizada para facilitar a respetiva transferência do veículo.

Para tal, a transferência eletrónica de veículos deve ter a fiabilidade necessária para garantir a autenticidade e integridade de um documento eletrónico.

Ou seja, é possível associar uma assinatura a um registro ou documento eletrônico, para que possa ser utilizada para identificar o signatário e detectar se houve alguma alteração no documento após a assinatura.

Tipos de documentos

O Registro Civil do Brasil é o repositório originário dos dados biográficos de todos os cidadãos brasileiros, cabendo exclusivamente ao registro de nascimentos, casamentos e óbitos, além de seus respectivos averbamentos, averbações e retificações.

Conforme atestou o Comitê de Gestão da Segurança da Informação do Judiciário, o modelo de assinatura digital a ser utilizado pela ARPEN Brasil será a assinatura eletrônica avançada — padrão ICP-RC, que é utilizado para gerenciar o ciclo de vida das chaves públicas. assinaturas eletrônicas avançadas; e o processo de identificação dos usuários utilizará o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (padrão IdRC), destinado à autenticação e controle de acesso de usuários internos e externos do Sistema de Registros Públicos Eletrônicos (SERP).

Ambas as normas são consideradas adequadas e suficientes para as questões autorizadas pela Inspecção Nacional. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça. (ConJur)