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A Editorial Sul
| 23 de janeiro de 2025
Operadoras devem enviar relatório mensal à agência
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Operadoras devem enviar relatório mensal à agência
As operadoras de telefonia móvel e fixa terão que enviar mensalmente à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) relatórios sobre as chamadas recebidas, inclusive aquelas com indícios de alteração indevida de código de acesso (spoofing) em números de telefone. Essa técnica é usada por criminosos para falsificar o número de telefone de quem liga.
Os relatórios deverão ser enviados por meio do sistema de Coleta de Dados da Anatel, implantado em janeiro deste ano. O objetivo do sistema que recebe dados dos originadores de ligações indesejadas é permitir que a Anatel proteja mais rapidamente os consumidores de possíveis golpes telefônicos.
Segundo a Anatel, o envio dos dados faz parte de um conjunto de medidas regulatórias de combate às chamadas indesejadas já estabelecidas pela agência, com o objetivo de reduzir transtornos aos usuários dos serviços de telecomunicações no Brasil e prevenir fraudes telefônicas. Com isso, houve uma redução de 184,9 bilhões dessas ligações, entre junho de 2022 e dezembro de 2024, em todo o país.
Relatórios
De acordo com a determinação, as entidades do sector das telecomunicações devem enviar relatórios todos os dias 15 de cada mês para o sistema que recolhe dados para a Agência.
A estimativa é que as informações permitam à Anatel monitorar sistematicamente a origem das ligações irregulares, identificar irregularidades e monitorar o cumprimento de medidas cautelares já emitidas, como a suspensão de usuários ou empresas que cometem fraudes ou abusos.
A Anatel estabelece que as operadoras de telefonia móvel e fixa devem, ao receberem ligações irregulares indesejadas, notificar as prestadoras originadoras da chamada indesejada.
Além disso, as empresas receptoras das ligações deverão informar à Anatel dados como: data, horário das ligações, identificação das prestadoras que originaram as ligações indesejadas; data em que as infrações foram cometidas; proporções de chamadas com números falsos em relação ao total de chamadas recebidas e, quando aplicável, os tipos e prazos de suspensão dos serviços.
A medida prevê que os envolvidos na origem dessas ligações irregulares serão multados e até suspensos. Empresas de telefonia móvel e fixa que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.
Quando os originadores das chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo o uso do nome de uma instituição financeira, as informações serão enviadas às autoridades de segurança pública.
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Agência Nacional de Telecomunicações quer aumentar monitorização de chamadas indesejadas
23/01/2025
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