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A Editorial Sul
| 19 de outubro de 2024
Busca por scanner: presídios têm condições de mudança, diz procurador. (Foto: Séjus)
Prática que deve ser derrubada pela maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF), a vexatória revista íntima já foi vetada por portarias e leis em mais de um estado. Mas a proibição ainda não é geral, e o debate sobre o procedimento só ganhou força depois que um vídeo do Ministério Público de Goiás repercutiu na imprensa e nas redes sociais em 2010, registrando o que passava um visitante de uma unidade prisional.
Dois anos depois, Goiás proibiu o procedimento e instituiu busca humanizada, que foi replicada em outras unidades da federação. Até então, estados que rebaixavam as normas sobre o tema, como fez Minas Gerais em 1997, ainda permitiam revistas íntimas, mesmo considerando-as “excepcionais”.
“Começamos entre 2007 e 2008. Fomos a uma prisão, conversamos com as mulheres da fila e uma delas concordou em se deixar filmar. A repercussão gerou indignação. Conseguimos provocar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, lembra o procurador Haroldo Caetano, que diz ter tido dificuldades para avançar as discussões até a divulgação do vídeo.
A portaria da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal proibindo revistas vergonhosas foi editada em julho de 2012. O texto determinava que apenas revistas pessoais fossem realizadas por meio de dispositivos, como detectores de metais, e em locais reservados. Os visitantes agora são obrigados a ter um código de vestimenta para entrar na unidade prisional.
“As condições nas prisões já garantem que seja realizada uma revista humana. Basta ter respeito”, afirma o procurador, que afirma não haver estatísticas que apontem piora na entrada de itens ilícitos nos presídios com buscas humanizadas.
Estados
Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso, Amazonas, Espírito Santo e Rio de Janeiro passaram a adotar normas semelhantes às de Goiás e proibiram revistas vergonhosas, por meio de portarias ou leis. O tema, porém, tende a enfrentar resistências.
Em 2015, no Estado do Rio, um projeto de lei dos deputados estaduais Marcelo Freixo e Jorge Picciani que previa a medida foi vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão, sob a alegação de que a iniciativa era deficiente. Enquanto o veto não foi derrubado pela Assembleia Legislativa, a Defensoria Pública do Rio conseguiu suspender a prática na Justiça.
Em junho deste ano, em outro processo da Defensoria Pública, a Justiça determinou indenizações a familiares de adolescentes submetidos a revistas íntimas em unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). A decisão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Estado a pagar R$ 500 por cada revista vexatória realizada antes da aprovação da lei de 2015 e R$ 2 mil pelos episódios subsequentes.
“No Brasil, lidar com os avanços no campo dos Direitos Humanos, com a população carcerária ou com aqueles que a cercam, como a família, é um tabu”, afirma Haroldo Caetano.
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A prática constrangedora de revistas vergonhosas de visitantes de presídios: a onda contra exames corporais ganhou força após vídeo
19/10/2024
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