8 de Janeiro: Alexandre de Moraes nega pedido para Carla Zambelli visitar presas

8 de Janeiro: Alexandre de Moraes nega pedido para Carla Zambelli visitar presas


Segundo o juiz, a parlamentar é investigada no inquérito das fake news.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Segundo o juiz, a parlamentar é investigada no inquérito das fake news. (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para visitar as mulheres presas por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Segundo o juiz, a parlamentar é investigada no inquérito das fake news, que estaria ligado à investigação dos ataques às sedes dos Três Poderes. Moraes afirmou ainda que Zambelli é réu na Justiça.

O parlamentar enfrenta acusação criminal por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inserir dados falsos.

“Considerando que o objeto deste procedimento investigativo tem ligação com o objeto do inquérito 4.781/DF, bem como o fato da deputada federal Carla Zambelli figurar como ré em ação penal perante este Supremo Tribunal Federal, nego o pedido formulado pela Federal Deputada Carla Zambelli”, escreveu Moraes na decisão, datada de quarta-feira (11).

A deputada havia feito o pedido de visita diretamente à diretora da Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A Secretaria de Administração Penitenciária encaminhou o pedido ao STF. Na carta, Zambelli disse que solicitava a visita “na qualidade de representante do povo e dentro das suas atribuições e prerrogativas previstas constitucional e infraconstitucionalmente”.

Para Moraes, o deputado tem o direito de “promover o interesse público perante quaisquer autoridades, realizar diligências e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta”.

O ministro, porém, citou a situação do deputado, de ser réu e ser investigado na Justiça.

“Constata-se que a deputada federal Carla Zambelli é investigada no inquérito 4.781/DF, que apura a existência de notícias fraudulentas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calúnia, diffamandi ou injúria, que afetem a honrabilidade e a segurança deste Supremo Tribunal Federal, seus membros e familiares”, afirmou.

Convicções

O Supremo já condenou 310 pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os dados foram divulgados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas acusações.

Outras 26 pessoas foram condenadas em processos que foram julgados em sessões virtuais que terminaram nos dias 26 e 29 de novembro. Trata-se de arguidos que cometeram crimes menores, mas que se recusaram a assinar um Acordo de Não Ação Penal (ANPP) com a PGR para evitar a continuação do processo penal.

Segundo denúncia apresentada pela PGR, os 26 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel-General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocava para a Praça dos Três Poderes e invadia e vandalizava os prédios do Congresso Nacional, o Palácio do Planalto. e o STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em ação coletiva (ação multitudinária), os arguidos partilham uma parte da responsabilidade, mesmo que não tenham participado em todas as fases.

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, para o crime de associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos para a incitação ao crime (art. 286, único parágrafo, do CP), por incentivar a tomada do poder pelas Forças Armadas sob a alegação de fraude eleitoral.

Mesmo com a substituição da pena de prisão, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando acabar a possibilidade de recurso e a decisão se tornar definitiva (trânsito e transitado em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) destacou que mais de 400 réus em situações idênticas optaram por confessar a prática dos crimes e assinar a ANPP.

Segundo o Ministério Público, 2 anos após os atos, 229 foram condenados pela prática dos atos e 81 como instigadores. As penas dos executores variam entre 15 e 17 anos de prisão, pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de bens tombados, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

No caso dos acusados ​​de incitação a atos, as penas são de 1 ano de prisão, mas foram substituídas pela prestação de serviço comunitário e frequência de curso sobre democracia. Os condenados também têm passaportes retidos, porte de arma cassado e deverão pagar, solidariamente, o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.