Medida provisória amplia critérios de recebimento de auxílio por trabalhadores do Rio Grande do Sul – Notícias

Medida provisória amplia critérios de recebimento de auxílio por trabalhadores do Rio Grande do Sul – Notícias


21/06/2024 – 07:50

Gustavo Mansur/Palácio Piratini

Vários municípios do Rio Grande do Sul estão em estado de calamidade

A Medida Provisória (MP) 1.234/24 amplia os critérios para recebimento de apoio financeiro do governo federal para trabalhadores atingidos por enchentes no Rio Grande do Sul.

O auxílio será pago aos trabalhadores domésticos e aos pescadores artesanais profissionais beneficiários do Seguro Defeso nos municípios gaúchos que se encontrem em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.

O objetivo da MP é auxiliar os municípios no enfrentamento da tragédia e suas consequências sociais e econômicas decorrentes das enchentes no estado.

O auxílio consiste no pagamento de um valor correspondente a um salário mínimo (R$ 1.412), a ser pago em duas parcelas, nos meses de julho e agosto deste ano, conforme já previsto na MP 1.230/24, publicada pela o governo federal em 7 de junho de 2024.

A medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado por Comissão Mista de Orçamento e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Critério
No caso dos trabalhadores domésticos, têm direito os inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024, em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência em áreas efetivamente afetadas, reconhecidos pelo Poder Executivo federal até a data da publicação da MP. ao apoio financeiro. , em 7 de junho.

Para os pescadores artesanais profissionais, os valores serão concedidos àqueles que, na data de publicação da MP 1.234/24, sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro Defeso) em áreas efetivamente afetadas, em municípios em situação de emergência reconhecida pela do Poder Executivo federal até a data da publicação da MP 1.230.

Esses trabalhadores não podem estar recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pago durante o período de encerramento das atividades pesqueiras para preservação da espécie.

Para receber o dinheiro, continuam válidos os critérios definidos pela MP 1.230/24, que concede apoio financeiro aos trabalhadores gaúchos que tenham vínculo empregatício formal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A medida vale também para estagiários e abrange, no total, trabalhadores em regime CLT (326.086), estagiários (36.584), trabalhadores domésticos (40.363) e pescadores artesanais (27.220).

Da Agência Senado – RL



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