20/06/2024 – 11h35
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Augusto Coutinho recomendou aprovação de nova versão do texto
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a concessão de empréstimos, em condições favoráveis, a empresas de diversos portes afetadas por desastres em municípios com reconhecida situação de emergência ou calamidade pública.
Os recursos serão provenientes do Fundo Nacional de Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), que atualmente não prevê a concessão de empréstimos a agentes econômicos atingidos por desastres.
O texto aprovado beneficia microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, produtores rurais, empreendedores individuais, profissionais liberais, cooperativas e médias empresas (faturamento de até R$ 300 milhões).
As regras de operação são as seguintes:
- os fundos de calamidade pública estaduais e municipais que recebem recursos do Funcap serão responsáveis pelos empréstimos, bem como pela destinação do retorno financeiro das operações;
- os empréstimos serão concedidos de forma a permitir a retoma da actividade económica da empresa;
- a soma da atualização monetária e dos juros não poderá ultrapassar a taxa média de juros Selic, acumulada durante o período do empréstimo;
- dependendo da gravidade do dano à empresa, poderá ser concedido a fundo perdido;
- outras medidas poderão ser adotadas pelo fundo estadual ou municipal, como redução ou dispensa de juros e correção monetária e dispensa de garantias.
O texto prevê ainda que MEIs e micro e pequenas empresas terão acesso prioritário ao crédito, e a documentação exigida será simplificada.
Mudança no texto
O Projeto de Lei 927/23, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), foi aprovado em forma de substituto do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). A nova redação é bem diferente da original, que, segundo Coutinho, contém itens inconstitucionais. Entre eles, a utilização do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que é um fundo privado, para subsidiar empréstimos.
“Seria uma interferência indevida num fundo privado”, disse Coutinho. Em vez do FGO, optou por utilizar o Funcap como fonte de recursos para operações, simplesmente alterando a lei que rege o fundo (Lei 12.340/10).
Coutinho também destacou a importância da medida aprovada. “As tragédias provocam perdas de vidas e enormes danos não só às pessoas, mas também às empresas, e levam ao encerramento antecipado de diversas atividades”, afirmou.
Próximos passos
O projeto será agora analisado em caráter conclusivopelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Relatório – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
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