19/06/2024 – 20:46
• Atualizado em 19/06/2024 – 23h20
Mário Agra/Câmara dos Deputados
André Figueiredo, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) e estende os incentivos ao setor e às tecnologias de informação e comunicação até 2029 nos níveis vigentes este ano. O texto segue para o Senado.
De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o Projeto de Lei 13/20 foi aprovado na forma de substituto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
O substitutivo autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para atuar na estruturação e apoio financeiro de empreendimentos novos ou existentes que serão ampliados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
A ação dos órgãos será por meio da Brasil Semicon e envolve linhas de crédito para financiamento direto de capital e custos de captação, com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Entre as iniciativas que poderiam ser financiadas estão:
- investimentos em infraestrutura produtiva e automação de linhas fabris;
- aquisição de máquinas e equipamentos nacionais ou importados;
- licenciamento de software para gestão integrada de processos de projeto ou fabricação;
- pesquisa e desenvolvimento e ampliação da capacidade produtiva ou atualização tecnológica; Isso é
- outras despesas operacionais e administrativas
A linha de crédito também poderá auxiliar em operações de emissão de ações para minoritários ou participação em fundos de investimento.
A partir de sugestão do Conselho Gestor da Brasil Semicon, a ser criado, poderão ser destinados recursos provenientes de programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias de informação e comunicação consideradas prioritárias pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação, vinculado ao Ministério da Ciência. usado. e Tecnologia e Inovação.
Desenvolvimento tecnológico
O relator do projeto, André Figueiredo, defendeu o incentivo à produção de semicondutores no Brasil e destacou que a votação do texto representa um marco para o desenvolvimento da tecnologia no país. “Hoje, a maior empresa do mundo está na área de semicondutores, a NVidia de Taiwan. Nosso país, notadamente a Zona Franca de Manaus, onde está concentrada a maior parte da indústria de semicondutores, também está se preparando para esses desafios”, disse.
A fabricante de chips e semicondutores NVidia foi avaliada esta semana em 3,3 trilhões de dólares (o equivalente a R$ 18 trilhões).
O autor do projeto, deputado capitão Alberto Neto, afirmou que é preciso desenvolver tecnologia nacional para tornar o Brasil um país de primeiro mundo. “Quando compramos apenas tecnologia não conseguimos trazer grandes avanços na geração de emprego e renda e na melhoria da população”, declarou.
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Capitão Alberto Neto, autor do projeto
O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), autor da proposta em tramitação conjunta (PL 719/24), também elogiou o favoritismo da indústria de semicondutores no Brasil. “Esses são os elementos tecnológicos mais importantes do mundo, os chips. Sem chips nada acontece mais. O Brasil hoje importa praticamente tudo”, disse.
Para o deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), a proposta pode acelerar a adoção de tecnologias de ponta e ajudar a manter as empresas brasileiras competitivas internacionalmente.
Novas isenções
O projeto aprovado altera a lei que cria o Padis (Lei 11.484/07) para ampliar as isenções e os produtos que podem contar com elas. Atualmente, há isenção de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de aparelhos e equipamentos utilizados no processo produtivo, softwares e insumos.
Além desses impostos e dessas mercadorias, o texto aprovado também concede isenção de Imposto de importação e o Frete Adicional para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), agregando produtos intermediários, materiais de embalagem, partes e peças de aparelhos e equipamentos incorporados ao patrimônio da empresa.
Porém, para bens importados, a isenção do Imposto de Importação não será válida se houver produto nacional similar. Por outro lado, caberá à empresa produtora do bem similar comprovar a produção e semelhança, nos termos da legislação.
Ainda nesta lei, outra novidade é a isenção do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e da Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (Cida) Incidentes universidade-empresa relativos à prestação de serviços ou sua importação para as atividades de produção de semicondutores e outros produtos listados.
Pelo resultado tributável obtido com os serviços prestados, o projeto concede isenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com o texto aprovado, poderão ser beneficiados os seguintes serviços, por exemplo:
- pagamentos efetuados no Brasil e remessas ao exterior relacionadas a licenciamento ou desenvolvimento de software utilizado na produção de semicondutores ou para exploração de patentes e marcas;
- prestação de assistência técnica; Isso é
- pagamentos e remessas ao exterior devido a atividades preparatórias para desenvolvimento ou produção real.
Investimento mínimo
A lei Padis exige que as empresas beneficiárias de isenções fiscais invistam no país, anualmente, em atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, pelo menos, o equivalente a 5% da sua receita bruta no mercado interno.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados diz que o percentual incidirá sobre a receita bruta incentivada, que poderá ser menor caso a empresa tenha receita proveniente de outras atividades não incentivadas.
Além disso, caso a empresa continue aplicando pelo menos 1% dessa receita na venda de produtos por meio de convênio com centros ou institutos de pesquisa brasileiros oficiais ou reconhecidos ou entidades educacionais, poderá destinar os outros 4% a programas e projetos de pesquisa. interesse nacional nas áreas de tecnologia e informação consideradas prioritárias pelo Comitê da Área de Informática ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).
Incentivos estendidos
Os incentivos existentes que terminariam em 2026 ou 2029 com valores inferiores aos atuais serão mantidos até 2029 com base nos níveis em vigor este ano.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (EU FAÇO) atual (Lei 14.791/23) permite que os benefícios existentes tenham validade de cinco anos, mas o texto prevê que caso outra LDO (ou lei que a altere) isente esses incentivos do prazo, eles serão automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2.073.
Painéis fotovoltaicos
O texto aprovado contempla a produção de materiais intermediários e de embalagem, partes e peças de equipamentos e eletrodomésticos em benefício da Padis.
As partes citadas mais especificamente na lei atual e utilizadas na produção de painéis fotovoltaicos são reunidas pelo relator em uma seção que abrange células, módulos e painéis fotovoltaicos.
Celulares
Tema de Lei 13.969/19o incentivo à produção de bens de tecnologia da informação e comunicação, como smartphones, também é prorrogado até 2029 com base nos parâmetros atuais.
Porém, o limite do incentivo é aumentado para empresas localizadas no Centro-Oeste, nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudão) e para outros locais do país.
Para o primeiro grupo, em vez de o incentivo se limitar a 13,65% do investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento, passará para 17%. Nas demais regiões do Brasil, o limite passa de 13,65% para 15% do investimento em pesquisas realizadas.
A partir de 2029, os incentivos para a área de bens de tecnologia da informação e comunicação deverão ser avaliados a cada cinco anos e, caso haja decisão de mudança, as empresas deverão ter 24 meses para se adaptarem.
Nas modalidades de despesas que podem ser consideradas pesquisa e desenvolvimento, o projeto inclui aquelas com obras civis de infraestrutura física de laboratórios de pesquisa de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) no âmbito de projetos que utilizam recursos mínimos de aplicação exigidos de empresas como compensação por benefícios fiscais.
Imposto mais baixo
Ainda em relação aos bens de tecnologia da informação e comunicação produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), o texto aumenta em 10 pontos percentuais a redução do Imposto de Importação devido pelas empresas ali localizadas que destinam sua produção ao mercado interno em vez de exportá-la .
Assim, com um redutor maior, o Imposto de Importação a pagar será menor, pois os incentivos à importação de insumos e peças incluem isenção desse imposto caso o produto final seja destinado à exportação.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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