FOLHAPRESS – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (18/6) a favor da abertura de processo criminal contra os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão sob a acusação de terem sido os mandantes da morte da vereadora Marielle Franco (PSOL ), em março de 2018.
Todos os cinco ministros do colegiado acompanharam o voto do relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes. Ele também defendeu a acusação do delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil, dos policiais militares Robson Claixto, Peixe e Ronald Pereira, sob a acusação de auxiliar no planejamento do crime.
Moraes é o relator do inquérito que investigou os mandantes do crime. Ele aprovou o acordo de colaboração assinado por Ronnie Lessa, autor do crime. A delação premiada do ex-PM é a base da denúncia feita pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Carmen Lúcia, integrantes da Primeira Turma do STF, acompanharam Moraes.
Segundo o Ministério Público, os irmãos Brazão decidiram matar a vereadora para evitar que ela continuasse prejudicando os interesses da família por meio de práticas de grilagem de terras. O crime seria, segundo a denúncia, o ápice de desentendimentos entre familiares e integrantes do PSOL.
Moraes afirmou que a denúncia contém as provas mínimas necessárias para receber a denúncia. Ele afirmou que caberá ao Ministério Público ampliar as provas em relação às acusações para que os acusados possam ser condenados.
“São 17 temas específicos que, comparados com o [de Lessa], dar suporte para que o Ministério Público leve a denúncia ao STF e tenha a possibilidade, ao receber a denúncia, de comprovar que esses elementos probatórios podem ensejar a condenação. Se não houver, teremos a absolvição, como é de praxe”, afirmou o ministro.
Relatório da PF
O relatório da PF não apresenta provas que confirmem os encontros com os irmãos Brazão relatados no depoimento de Lessa. As provas sequer estabelecem ligação entre os dois e Rivaldo Barbosa.
O documento relata tentativas frustradas de ratificar a colaboração do ex-PM com evidências independentes. A PF atribui as dificuldades de comprovação aos seis anos que já se passaram desde o crime. Aponta também como obstáculo o envolvimento de policiais capazes de encobrir rastros e dificultar investigações.
Moraes, porém, considerou que a denúncia não se baseia apenas na acusação de Ronnie Lessa.
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“Se a prova de autoria vai ser confirmada durante a ação penal, é por isso que temos o contraditório e ampla defesa. Da leitura da denúncia e das provas colhidas pelo Ministério Público, verifica-se que a PGR explicou de forma forma que seja compreensível para todos os requisitos”, disse o ministro.
A denúncia de Lessa foi alvo de ataque das defesas na galeria antes da votação.
O advogado Roberto Brzezinski Neto, que defende Domingos Brazão, criticou a falta de comprovação das declarações de Lessa em sua colaboração.
“É inacreditável que não haja provas de nenhum dos três encontros”, disse ele.
“Não há comprovação de entrega e devolução da arma. Quem acredita que um assassino profissional pediria a arma ao mandante e aceitaria a devolução da arma ao mandante. .”
O advogado Marcelo Ferreira, que representa Rivaldo, afirmou que a única informação nova produzida pela PF após a investigação da Polícia Civil sobre o homicídio foi a “discutida e polêmica colaboração premiada de Ronnie Lessa, que confundiu muito mais do que esclareceu”.
“Ronnie Lessa disse exatamente o que a PF queria ouvir. Ele liderou a Polícia Federal como um pecuarista conduz um rebanho”, disse o advogado de Rivaldo.
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Moraes
Moraes também negou o pedido das defesas para retirar o caso do STF, sob o argumento de que os crimes elencados na denúncia não têm relação com o mandato de Chiquinho Brazão.
O ministro citou o fato de a suposta organização criminosa ser crime permanente, inclusive durante o mandato de Chiquinho (a partir de 2019). Afirmou ainda que a investigação por obstrução de inquérito não exige o poder de influência conferido pelo cargo.
“Não há possibilidade de obstrução se não houver poder de influência, possibilidade de influenciar. Existe uma ligação funcional entre o desempenho do mandato parlamentar e o que lhe é atribuído como obstrução e a própria natureza do crime de organização criminosa “, afirmou Moraes.
O advogado Roberto Brzezinski Neto, que defende Domingos Brazão, afirmou que o STF não tem competência para julgar o caso.
“Em nenhum momento a PGR narrou nexo causal entre o exercício do mandato do deputado e o fato alegado. Não há nada na narrativa que vincule o mandato ao crime de organização criminosa”, afirmou.
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