A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira, 14, pela responsabilização do deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de insulto ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Corte julga em plenário virtual uma denúncia-crime apresentada pela defesa de Bolsonaro contra postagens feitas por Janones nas redes sociais. Em publicação de 31 de março de 2023, Janones chamou Bolsonaro de “miliciano” e “ladrão de joias”. No dia 5 de abril, o parlamentar referiu-se ao ex-presidente como um “assassino que matou milhares na pandemia”.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, entendeu que as declarações de Janones não podem ser consideradas imunidade parlamentar. Pelo artigo 53 da Constituição, os parlamentares são invioláveis civil e criminalmente por qualquer uma das suas opiniões, palavras e votos.
“As declarações prestadas pelo arguido e consideradas ofensivas pelo autor não foram prestadas em virtude do exercício do mandato parlamentar, nem lhe são relevantes”, escreveu o ministro.
O voto de Cármen Lúcia foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça votaram pela rejeição da denúncia criminal por entenderem que as declarações de Janones estavam amparadas pela imunidade parlamentar.
Para Mendonça, cabe ao Congresso analisar a possível quebra de decoro de Janones. “A retirada da imunidade exige que as falas do parlamentar não tenham absolutamente nenhuma ligação com o seu mandato e que, além disso, não tenham sido proferidas por causa dele”, afirmou Mendonça.
Defesa
Na defesa apresentada no caso, os advogados de Janones defenderam o indeferimento da denúncia criminal e afirmaram que as declarações do deputado tiveram apenas o objetivo de criticar e ironizar, e não constituíram conduta ofensiva. Além disso, a defesa alegou que as declarações estavam abrangidas pela imunidade parlamentar.
“Certamente as declarações do réu relacionadas aos termos ladrão de joias, ladrãozinho de joias e bandido fugitivo correspondem exatamente a todos esses acontecimentos envolvendo o autor, em tom extremamente jocoso, com o intuito de criticar a conduta ilícita praticada pelo primeiro presidente da República”, afirmou a defesa.
(Agência Brasil)
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