Cliente perde R$ 107 mil em golpe da ‘falsa agência bancária’

Cliente perde R$ 107 mil em golpe da ‘falsa agência bancária’


Na manhã desta quarta-feira (6/12), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizou uma operação para desmantelar uma organização criminosa especializada no golpe da falsa central de segurança bancária.

Equipes da 9ª Delegacia de Polícia (DP) deflagraram a operação Mão Fantasma 1 em Ceilândia, Planaltina e Novo Gama, no DF, cumprindo oito mandados de prisão, quatro mandados de busca e apreensão, além de 10 bloqueios de contas bancárias. Entre as vítimas do grupo está um morador do Lago Norte que sofreu prejuízos de R$ 107 mil.

As investigações revelaram que os criminosos adquiriram teia escura planilhas contendo dados cadastrais de milhões de pessoas. Esses dados incluíam informações sobre contas bancárias, perfis socioeconômicos, números de celular e endereços residenciais. Usando essas informações, os criminosos selecionavam vítimas com maior poder aquisitivo, preferencialmente idosos, e as contatavam por telefone, simulando o número real do banco no telefone e fingindo ser a central de segurança.

Aproveitando a menor familiaridade das vítimas com as novas tecnologias, os criminosos alegaram que tinham sido detectadas transações fraudulentas nas contas das vítimas. Ganhando sua confiança, conseguiram convencê-los a entregar seus cartões e celulares a um falso bancário que iria até a casa da vítima para “vistoria” no banco, visando verificar a origem das transações não reconhecidas.

De posse dos cartões e celulares das vítimas, os criminosos realizaram saques, transferências e empréstimos fraudulentos. Uma das vítimas, moradora do Lago Norte, teve todas as suas reservas debitadas, resultando num prejuízo de R$ 107 mil.

  • Grupo criminoso induziu vítimas a entregar cartões a falso agente bancário
    PCDF

  • Grupo criminoso induziu vítimas a entregar cartões a falso agente bancário

    Grupo criminoso induziu vítimas a entregar cartões a falso agente bancário
    PCDF

  • Grupo criminoso induziu vítimas a entregar cartões a falso agente bancário

    Grupo criminoso induziu vítimas a entregar cartões a falso agente bancário
    PCDF

  • Grupo criminoso induziu vítimas a entregar cartões a falso agente bancário

    Grupo criminoso induziu vítimas a entregar cartões a falso agente bancário
    PCDF

Segundo o delegado Erick Sallum, nesse tipo de golpe os bancos geralmente se recusam a ressarcir as vítimas, o que torna os idosos mais vulneráveis. “Os bancos recusam-se a devolver os valores, pois as vítimas entregaram os cartões aos criminosos. Assim, enganamos idosos tendo, no final da vida, de arcar com prejuízos e dívidas impagáveis”, destaca.

As transferências e saques eram feitos rapidamente em caixas eletrônicos de agências do entorno, onde parte do grupo criminoso atuava para evitar que contas fossem bloqueadas antes de serem beneficiadas pelo crime. A investigação conseguiu obter imagens de vários destes saques, revelando a dinâmica do crime e a sua autoria.

A investigação também detectou que há pessoas alugando suas contas bancárias para serem utilizadas como principal canal de recebimento de dinheiro desviado. Nas redes sociais foram mapeados marketplaces onde a compra e venda de contas bancárias se tornou uma atividade comum, com contas de praticamente qualquer banco sendo vendidas por valores entre R$ 300 e R$ 500.

Devido à dinâmica do crime online, o delegado responsável pelo caso emite um alerta. “A polícia cumpre seu papel repressivo, mas a população deve ter cuidado redobrado com suas relações e ações em ambientes digitais. A ampla disponibilidade de mecanismos de IA aumentará ainda mais as capacidades dos golpistas”, alerta.

Com o material apreendido e as informações obtidas dos presos, a PCDF terá como foco identificar os dirigentes desses mercados de negociação de contas bancárias e operadoras clandestinas de telefonia VoIP, que estão permitindo a modificação de lixeiras e disseminando esse tipo de golpes.

A PCDF alerta que quem vender suas contas bancárias pessoais a terceiros poderá ser responsabilizado por lavagem de dinheiro e como participante do próprio crime de fraude eletrônica (art. 171, §2°-A do CP), com penas que vão de 4 a 8 anos.



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