O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Determinou, na última segunda -feira (10/2), que o objetivo, um administrador do WhatsApp, atende a uma série de medidas coercitivas para não cumprir uma liminar. Além de uma multa diária de R $ 3.000, o pedido corre o risco de ter atividades temporariamente suspensas no país.
Procurado por CorrespondênciaO Whatsapp disse que não vai comentar o processo. De acordo com a decisão, Meta Facebook Serviço Online Do Brasil Ltda. (Nome legal para o aplicativo de mensagens) deve restabelecer, dentro de um máximo de 48 horas de intimação – realizado, de acordo com dados disponíveis publicamente no portal TJGO, às 9h de durar terceiro– -11/2) –Assim, O acesso de um homem a um número de telefone vinculado ao negócio do WhatsApp.
A ordem judicial havia sido dado por uma liminar anterior que não foi cumprida porWhatsapp. De acordo com o processo, ““O réu não teve prova de conformidade, causando perdas contínuas para o autor, que usa a plataforma para atividades comerciais essenciais. ”
A última decisão relata que o aplicativo teria relatado que o contato do candidato estava “disponível”, mas não apresentou nenhuma prova concreta disso, além de uma impressão “unilateral” – que, de acordo com o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, “Não é o suficiente ”para negar o vídeo enviado pelo autor para demonstrar a impossibilidade de acesso ao canal.
Devido ao fato de a situação comprometer o A continuidade das atividades profissionais do profissional e causa perdas financeiras, diz a última decisão: “Manter o não conformidade prejudica o princípio da eficácia da proteção judicial, exigindo medidas mais graves para garantir a conformidade”.
Essas medidas incluem o aumento em Fina diária por dia de não conformidade, agora R $ 3 mil.
Além disso, no caso de novas não -compilantes do novo prazo, O juiz informa que a multa pode ser aumentada novamente ““e outros Medidas coercitivas podem ser aplicadas, incluindo a possibilidade de bloquear contas bancárias ou suspensão temporária das atividades no país. ”
Npara terça, depois intimação, Um meta facebook Serviços Online Do Brasil Ltda. apresentou uma petição, cujo conteúdo não pode ser visualizado publicamente. Na mesma DIA, no entanto, o juiz divulgou uma ordem em que fornece a “intimação pessoal da empresa necessária sobre a decisão”.
Para o CorrespondênciaTJGO Ele enviou, na quarta -feira (12/2), uma nota que explica a linha do tempo do processo.
Confira:
- 16/1/2025: início do processo, com distribuição para o Juiz Luiz Antônio Afonso Júnior. “O primeiro movimento foi a petição inicial, seguida por uma decisão do juiz que negou a proteção provisória solicitada”.
- 17/1/2025: ““A citação foi emitida para a meta do Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda. (WhatsApp)”, através de de uma ferramenta governamental chamada Doméstico Eletrônicoque serve como um canal de comunicação oficial.
- 20/10/2025: ““Um meta facebook Serviços Online Do Brasil Ltda. (Whatsapp) foi citado e enviado embargos de declaração. O juiz recebeu os embargos, concedendo a liminar.”
- 21/10/2025: ““Uma carta foi emitida para o Liminar Conformy Center (CCL).”
- 02/07/2025: “O objetivo do Facebook Serviço Online Do Brasil Ltda. (Whatsapp) contestou a ação”.
- 02/10/2025: O juiz aumentou as multas diáriasAssim, ““Determinando que o objetivo do FaceboOK Serviço Online Do Brasil Ltda. (Whatsapp) cumprir a liminar”.
- 02/11/2025: ““Um meta facebook Serviço Online Do Brasil Ltda. (Whatsapp) apresentou uma petição ”.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
noverde empréstimo app
simular emprestimo banco pan
empresa de empréstimo consignado
consulta inss emprestimo consignado
empréstimo consignado bb
o’que significa vx
loas emprestimo
emprestimo consignado assalariado
emprestimos para aposentados sem margem