10/02/2025 – 14:17
Renato Araújo/Câmara de Deputados
Barbosa: Muitos não pode usar serviços devido à falta de acessibilidade
O projeto de lei 2560/24 inclui acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida como diretriz para o fornecimento de serviços de transporte de passageiros individuais, feitos por aplicativos como Uber e 99.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A política estabelece que o regulamento e a supervisão do Serviço de Transporte de Passageiros Privados é responsável pelos municípios e pelo distrito federal. De acordo com a proposta, eles devem fornecer a garantia de acessibilidade, regulamentando os serviços, além de criar incentivos para eles.
O texto considera acessível o serviço capaz de transportar todos os passageiros, independentemente de sua condição física ou intelectual, da origem ao destino, sob condições de segurança, conforto, higiene e qualidade.
Também de acordo com o projeto, a acessibilidade deve ser garantida através de ferramentas tecnológicas acessíveis a pessoas com deficiência, treinamento periódico de motoristas, adequação de veículos de transporte suficientes para atender à demanda local, acesso gratuito com animais de serviço devidamente registrados, entre outros meios.
Adequação da frota
“É importante esclarecer que, com essa medida, não se destina que toda a frota de provedores individuais de transporte de passageiros seja adaptada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o que pode trazer custos desproporcionais a todos os provedores”, diz ele o Autor da proposta, o vice Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP).
“O que pretende ser a maneira de as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida terem mais acesso a esse importante serviço de transporte, usado diariamente por milhões de pessoas no Brasil”, acrescenta ele.
“Assim, cabe à legislação municipal e distrital, ciente dos interesses locais e da realidade de cada município e do distrito federal, prever os meios e prazos para a implementação da nova diretriz, harmonizando proporcionalmente o direito à acessibilidade com iniciativa gratuita “, conclui.
O deputado cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Ibge) mostrando que existem 18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, “que, dependendo de sua condição, não podem usar os serviços individuais de transporte privado de passageiros, devido à falta de acessibilidade dos veículos”.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta será analisada, em conclusivopor comissões de defesa dos direitos das pessoas com deficiência; de estrada e transporte; Desenvolvimento urbano; e Constituição, justiça e cidadania.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Relatório – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
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