Acordo extrajudicial acelera reparação a anistiados políticos

Acordo extrajudicial acelera reparação a anistiados políticos



O Procurador Geral da União (AGU) assinou um acordo com um escritório de advocacia no Nordeste para permitir que os pedidos de reparação de danos morais à anistia política sejam analisados ​​pela rota extrajudicial. Segundo Agu, “o objetivo é evitar disputas e acelerar os processos de avaliação de demandas de pessoas que tinham a condição de anistia política reconhecida pela União”.

O acordo foi feito pela coordenação regional da 5ª região, que opera em seis estados da região, com um escritório que tem dezenas de residentes de anistia lá. O termo consensual define a maneira como as ações devem entrar nas unidades do braço legal do estado, os documentos necessários e o relatório sobre a situação que gerou o reconhecimento da anistia.

Atualmente, pela lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, a ser reconhecida como anistia política, é necessário se encaixar em algumas condições, como afetado por atos institucionais ou complementares; Punidos com transferência para uma localidade diferente de onde eles realizaram suas atividades profissionais; punido com perda de comissões já incorporadas ao contrato de trabalho ou inerente a suas carreiras administrativas; ou compelido à remoção da atividade profissional paga, a acompanhar o cônjuge. A lei também estabelece como a indenização será feita, que pode estar em parceria única ou mensal, permanente e contínua, garantindo readmissão ou promoção na inatividade.

Segundo a AGU, os acordos assinados têm o potencial de eliminar as etapas do processo e permitir que as demandas processem em menos tempo e com custos mais baixos em comparação com o processo normal. Isso se deve ao fato de que, no processamento extrajudicial, os casos são levados ao tribunal apenas para aprovar e emitir a solicitação de pagamento.

Como funciona

O acordo para análise extrajudicial pode ser replicado nas coordenações regionais de negociação em todo o país, de acordo com a AGU. Em um comunicado, a promotora nacional da AGU, Clara Nitão, explica que esse modelo beneficiará a todos.

“O sem precedentes do acordo assinado na 5ª região está no fato de que a AGU criou, no entendimento com magistrados e escritórios de advocacia, um fluxo para acelerar os pedidos de anistias políticas”, disse ele.

De acordo com o coordenador regional da 5ª região, Katarine de Faria, “o que se destina é precisamente desenhar regras e procedimentos para a fluidez do fluxo de danos morais, causando reconhecimento da condição de animação política, sem a judicização, é necessária. “

Revisão da Lei da Anistia

Para perdoar os crimes políticos feitos entre setembro de 1961 e agosto de 1979, a lei de anistia foi aprovada em 1979. A lei concedeu anistia a todos os que cometeram crimes políticos ou relacionados durante esse período.

O advogado constitucional e administrativo Alessandro Soares argumenta que “com o advento da Constituição de 1988, ficou evidente que a Suprema Corte federal (STF) precisaria, em algum momento, analisar a constitucionalidade dessas normas”.

Segundo o especialista, o principal ponto a ser visto é se a interpretação que estendeu a anistia a agentes estatais responsáveis ​​por crimes comuns, como seqüestro, lesão corporal, tortura, assassinato e ocultação de cadáveres, é compatível com o que está previsto na Constituição.

“A solução proposta pelo Relator teve como objetivo rapidamente encerrar rapidamente o debate sobre a punição criminal de agentes de repressão, priorizando a” superação “do passado por outros meios, como acesso a documentos históricos e a garantia do direito à memória.

Nas palavras do ministro Eros Grau: “É necessário não esquecer, para que nunca haja como estavam no passado”. Para ele, o retorno ao passado só poderia se lembrar, não punir “, diz ele.

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Para o advogado, essa posição da Suprema Corte precisa ser ratificada devido a ações recentes contra o Estado como planos de golpe, seqüestro e assassinato de autoridades, incluindo o Ministro da Suprema Corte.

“(Essas ações) mostram que a omissão de punir agentes do estado que cometeram crimes atrozes reforça a necessidade de revisar esta postura. Atualmente, vivemos em um contexto histórico diferente, no qual não há mais espaço para ilusões sobre o processo de conflito político. Nesse cenário, é essencial que a Suprema Corte tenha reane a lei de anistia, atribuindo uma interpretação de acordo com a Constituição de 1988 e garantindo a conformidade com tratados e convenções internacionais “, argumenta Soares.



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