Supremo adia a conclusão do julgamento sobre a revista íntima nos presídios brasileiros

Supremo adia a conclusão do julgamento sobre a revista íntima nos presídios brasileiros


O ministro Fachin, Relator do Caso, reconheceu a ilegalidade de revistas íntimas vexatórias

Foto: Ricardowolffenbuttel/secom

O ministro Fachin, relator do caso, reconheceu a ilegalidade de revistas íntimas vexatórias. (Foto: Ricardo Wolffenbuttel/secom)

A Suprema Corte (STF) adiou na quinta -feira (6) A decisão sobre a legalidade da revista íntima vexatória nas prisões brasileiras de impedir a entrada de drogas, armas e telefones celulares.

Os ministros começaram a discussão sobre o assunto, mas após os votos de Edson Fachin e Alexandre de Moraes, presidente do STF, Luis Roberto Barroso, suspenderam o julgamento, que será retomado na quarta -feira (12). Os votos de nove ministros estão desaparecidos.

Caso

O Tribunal julga um recurso do Serviço de Promotoria Pública para reverter a absolvição de uma mulher pega tentando entrar em uma prisão em Porto Alegre com 96 gramas de maconha embrulhada em um preservativo e embalada na vagina.

Em primeira instância, ela foi condenada, mas o escritório do defensor público apelou ao Rio Grande do Sul Court of Justice, que o absolveu, entendendo que o procedimento íntimo da revista era ilegal.

O ministro Fachin, relator do caso, reconheceu a ilegalidade de revistas íntimas vexatórias. No entendimento do ministro, durante a visita de parentes ou amigos de prisioneiros nas prisões, as roupas íntimas podem não ocorrer para inspeção de cavidades do corpo sem justificação.

Segundo Fachin, quando há evidências de entrada ilegal de objetos ou drogas, a revista manual pode ocorrer, mas não pode ser vexatiosa. Os suspeitos devem ser limpos do uso de dispositivos eletrônicos (scanners e raios-x), informações de inteligência ou comportamento suspeito.

Por voto do relator, se a determinação da Suprema Corte não for atendida, as evidências obtidas contra pessoas acusadas de entrar em objetos ilegais nas prisões serão invalidadas.

Fachin também determinou um período de 24 meses para as prisões comprarem scanners e equipamentos de raios-X.

Divergência

Então o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Para o ministro, a revista íntima pode ser realizada, mas apenas diante da falta de equipamentos de raios-X e do acordo do visitante. A revista ainda deve ser realizada pelos mesmos agentes de sexo. Se houver uma recusa do visitante, a administração da prisão poderá impedir que a pessoa entre.

Moraes também disse que as revistas de superfície dos visitantes não têm efeito. O ministro afirmou que o número de crises de drogas, telefones celulares, brancos e armas de fogo nas prisões do país atingiu 625.000 nos últimos dois anos.

“Este material nunca é capturado por revistas de superfície. Quem vai visitar não coloque na bolsa, na cintura. Todas essas convulsões são realizadas ou sob a cueca ou nas cavidades do corpo. Revistas superficiais não são para nada ”, disse ele.

Moraes também apontou que a decisão do Tribunal pode gerar a suspensão de visitas a nenhuma prisão de raios-X. “Ao gerar apreensão quase geral, geraremos uma sequência de rebeliões. Se há algo que gera rebelião é quando a visita é impedida ”, concluiu.