05/02/2025 – 12:36
Marina Ramos/Câmara de Deputados
José Guimarães, o autor do projeto
O Projeto de Lei 3469/24, pelo vice-José Guimarães (PT-CE), permite que o uso de tripulação estrangeira em serviços aéreos atue em emergência ambiental ou calamidade pública sem acordo prévio.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código aeronáutico brasileiro.
Hoje, o Critérios da Autoridade de Aviação Civil, os membros da tripulação estrangeira podem ser admitidos nos serviços aéreos brasileiros, desde que haja reciprocidade ou acordo bilateral.
Pela proposta, o acordo bilateral ou tratamento recíproco pode ser dispensado com Situação de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo poder executivo federal; ou no caso de emergência ambiental decretada.
Serviço especializado
“O projeto tem como objetivo expandir o fornecimento de serviços aéreos especializados para operações de combate a incêndios florestais, através da incorporação de aeronaves com maior transporte de pessoal, carregamento e lançamento de água”, explicou José Guimarães.
Ele ressalta que, em geral, aeronaves maiores e para combate a incêndios especializados não estão disponíveis no Brasil. “As empresas nacionais enfrentam dificuldades em fornecer essa lacuna, especialmente para a sazonalidade da necessidade de emprego e altos custos envolvidos”, disse o vice -adjunto.
“A falta de grandes aeronaves especializadas no país tem o resultado da escassez de tripulação permitida para operá -las”, acrescentou. Portanto, acaba sendo É necessário recorrer a aeronaves e helicópteros no mercado estrangeiro, juntamente com a tripulação estrangeira.
Contratando
O projeto também muda o Lei 7.957/89que hoje autoriza Ibama e o Instituto de Conservação de Biodiversidade (ICMBIO) de Chico Mendes para contratar pessoal por até dois anos – a extensão dos contratos por até um ano e a reconstrução por dois anos – para prevenção, controle e combate de incêndios florestais.
O texto em discussão na Câmara reduz esse período de impedimento à reforma para três meses.
“Essa limitação, na prática, impede que as pessoas já treinadas e experientes sejam reconduzidas em frente ao combate ao fogo”, criticou o parlamentar. “[Isso] afeta fortemente a capacidade dos municípios acima mencionados [Ibama e ICMBio] Reunir funcionários em funcionários suficientes em lugares normalmente já carentes de trabalho ”, disse José Guimarães.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta será analisada em conclusivo por comitês de viagem e transporte; Relações Exteriores e Defesa Nacional; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; e Constituição, justiça e cidadania.
Como foi aprovado o regime de urgência Para o projeto, o texto pode ser analisado diretamente no plenário da Câmara.
Para se tornar lei, o projeto deve ser aprovado pelos deputados e senadores.
Relatório – Lara Haje
Edição – Natalia Doaderlein
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