29/01/2025 – 19:02
Vinicius Loures/Câmara de Deputados
Texto aprovado é a substituição do Relator, Rogélria Santos
A Comissão para a Defesa dos Direitos das Mulheres aprovou uma proposta que fornece ações integradas para orientação, realocação e qualificação profissional para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Uma das medidas muda o Maria da Penha Lei Para determinar que o pedido do juiz ou da autoridade policial, por um determinado período, a inclusão de mulheres nessa situação no registro de programas de assistência dos governos federal, estadual e municipal.
Uma vez registrados, as mulheres que desejam serão enviadas para cursos de treinamento e técnicos de Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop) ou o Serviço Brasileiro de Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). No texto, os cursos serão gratuitos por meio de parcerias com a Administração Pública Federal.
A proposta também estabelece que os governos federais, estados e municipais podem conceder acesso prioritário a essas mulheres nas ações de orientação, realocação e qualificação profissional, com foco em ajudá -las na busca e manutenção do emprego e nos programas de trabalho e renda.
O substituir O relator, deputado Rogélria Santos (republicanos-ba), para o projeto de Lei 10018/18já aprovado pelo Senado e mais de 20 anexados. “O conjunto de proposições aborda o tema da violência contra as mulheres de uma perspectiva especialmente relevante e produtiva, que é a capacidade de participar de uma maneira digna no mercado de trabalho e garantir sua própria sobrevivência”, disse Rogélria Santos. O Relator aproveitou, com mudanças específicas, o substituto aprovado anteriormente pela Comissão do Trabalho.
A proposta também muda o Lei de licitação e contratos Fornecendo avisos de contratação pública para exigir uma porcentagem mínima de 8% de mão -de -obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica. A medida se aplica a contratos com pelo menos 25 funcionários e deve ser mantida durante toda a execução. O não cumprimento do padrão pode levar à rescisão do contrato, a menos que não haja trabalho qualificado disponível na localidade.
Finalmente, o substituto muda o Lei que criou a empresa de focas amigáveis mulheres Para estabelecer que as empresas que implementam os programas de recepção e proteção das mulheres podem deduzir do imposto de renda o valor equivalente a um salário mínimo por mês de trabalho eficaz de cada funcionário contratado.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto também será analisado, em conclusivopelas comissões de finanças e tributação e constituição e justiça e cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.
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Relatório – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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