Comissão aprova projeto que prevê licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial – Notícias

Comissão aprova projeto que prevê licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial – Notícias


29/01/2025 – 15:47

Zeca Ribeiro / Câmara de Deputados

O capitão Alden recomendou a aprovação do projeto, com alterações

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante que o pessoal militar estadual e federal do distrito federal a expansão da licença de maternidade para 180 dias e a criação da licença de paternidade de 40 dias, sem mudança de salário.

O texto também lida com a licença paga nos casos de adoção ou na obtenção da custódia judicial da criança, que será de 120 dias para crianças de até um ano e 60 dias para crianças em mais de um ano.

Mudanças no texto original
O bateu.

Alden também previu que as militares grávidas têm o direito de remover uma unidade de trabalho próxima à sua residência e a lactar uma hora de descanso diário para a amamentação.

“Dadas as particularidades das carreiras militares, como longas escalas de trabalho, às vezes à noite, é absolutamente justo e viável garantir que essas licenças também garantam a polícia estadual e federal do distrito”, disse o relator.

O texto aprovado altera o Decreto 667/69que reorganiza a polícia militar e os corpos dos bombeiros. Atualmente, a lei do decreto fornece a cada estado e o DF a prerrogativa de definir os direitos, salários e vantagens da polícia e dos bombeiros.

Trabalho administrativo
O substituto também proíbe a participação da polícia militar e dos bombeiros militares grávidas com crianças de até 12 meses em escalas de serviço, operações policiais e visão geral, bem como atividades estritamente policiais realizadas no ambiente externo.

Nesses casos, eles serão designados para o exercício do trabalho administrativo.

Finalmente, a proposta afirma que as instituições policiais e a brigada de bombeiros promovem ações educacionais e preventivas destinadas a proteger a paternidade e monitorar o pós -parto, garantindo apoio aos militares e suas famílias.

Licença de maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias foram instituídas pelas leis 11.770/08 e 13.257/16. O primeiro criou o programa da Citizen Company, que autorizou a expansão da licença de 120 dias para 180 dias, com dedução fiscal à empresa.

PRÓXIMOS PASSOS
A proposta também será analisada, em conclusivopela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Relatório – Murilo Souza
Edição – Natalia Doaderlein



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